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Política
Sexta - 09 de Agosto de 2013 às 11:48

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Os critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa também deverão ser observados para o preenchimento de cargos comissionados nos gabinetes dos senadores, nas lideranças partidárias e na Mesa da Casa. É o que prevê o projeto de resolução do Senado 5/2012, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (7).

A matéria, apresentada em conjunto pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Pedro Simon (PMDB-RS), segue para análise da Comissão Diretora e, se aprovada, vai ao Plenário.

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010 - Complementar) basta uma sentença colegiada (proferida por mais de um juiz), antes mesmo de se esgotarem todos os recursos, para tornar inelegível quem for condenado por diversos tipos de crimes. No caso de condenação definitiva, a pessoa só pode voltar a concorrer depois de oito anos após o cumprimento da pena. O PRS 5/2012 adota esses e outros impedimentos como critérios para as nomeações de funcionários comissionados dos gabinetes.

Para os autores da proposição, a Lei da Ficha Limpa é um marco que deve servir não apenas para os que se submetem ao voto, mas para o acesso a qualquer função na esfera estatal. Eles consideram que a medida representa um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a democracia, entre as quais a corrupção e a improbidade administrativa.

É de autoria de Pedro Taques a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida, aprovada no Senado em julho deste ano, valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. A matéria aguarda análise da Câmara dos Deputados.






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