Prefeitura de Várzea Grande não pode prorrogar contratos emergenciais
Prefeitura de Várzea Grande está proibida de prorrogar contrato de locação de veículos com a empresa Ribeira Serviços e Locações Ltda, segunda determinação do conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, através de representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas.
João Vieira/ Arquivo |
Segundo o TCE, o contrato foi realizado a partir de dispensa de licitação, que autorizou a contratação direta caracterizada como atendimento de situação emergencial, já que não havia veículos para atender as demandas das secretarias municipais no início da atual gestão.
“Entendemos que no início da gestão era uma emergência, e o prazo máximo para esse contrato é de 180 dias, a prorrogação demonstraria que o serviço é de natureza contínua”, afirmou Luiz Henrique Lima.
Conforme o conselheiro, “a emergência pode ser justificada uma única vez, após isso deixa de ser uma emergência para ser uma rotina, além do que não é possível prorrogar nem fazer outra dispensa de licitação com o mesmo objeto”.
A empresa irá passar por inspeção para verificar se tinha condições de cumprir com o contrato. (Com TCE-MT)
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