STF não solta traficante que está preso em Mato Grosso
A prisão foi julgada necessária porque, além da gravidade do delito, poderia abreviar as supostas atividades da associação criminosa - que, caso contrário, precisaria apenas "reorganizar as atividades, contatar novamente os fornecedores, os adquirentes, e contratar ‘mulas" para levarem os carregamentos de cocaína". Segundo o juiz de primeiro grau, as interceptações telefônicas demonstraram que, ao longo de toda a investigação policial, "quando uma prisão era efetivada, logo a quadrilha se recuperava e substituía com facilidade os envolvidos para importar novos carregamentos".
O ministro Celso de Mello observou que o acórdão do STJ, ao prover o recurso especial e restabelecer a custódia, registrou que C.F.A. era um dos principais intermediadores da organização, "prestando apoio operacional para o núcleo em Cuiabá, dirigindo veículos para o grupo, cobrando dívidas de drogas". Ainda conforme informações constantes do acórdão, a organização seria responsável por quase 20% da totalidade das drogas apreendidas no Brasil.
Ao concluir, o ministro considerou que os fundamentos da prisão "observaram os critérios que a jurisprudência do STF firmou em tema de prisão cautelar", no sentido da necessidade de que a fundamentação "deve ser substancial, com base em fatos concretos e não mero ato formal".
A informação é da assessoria do STF
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