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Nortão: justiça define julgamento de acusado de matar ex-convivente
A Justiça da Comarca de Cláudia (80 quilômetros de Sinop) definiu para o dia 27 de setembro o júri popular de G.C.L, 34 anos. Ele é acusado de envolvimento no assassinato da ex-convivente Maria Cleuza Gomes da Silva, em março do ano passado, em União do Sul. O juiz da Vara Única, Cleber Luís Zeferino de Paul, preside a sessão, marcada para começar às 8h30.
O crime aconteceu na rua Cacique Double, no centro de União do Sul. Na ação, o Ministério Público Estadual aponta que "o denunciado, com nítida intenção de matar, por motivo torpe e impossibilitando a defesa da vítima, desferiu contra sua ex-convivente Maria Cleuza Gomes da Silva, vários golpes com instrumento contundente, ceifando-lhe a vida, conforme laudo de exame de necropsia acostado aos autos".
O ministério destaca ainda que "segundo restou apurado, o denunciado era convivente da vítima, sendo que, há algum tempo, a convivência entre ambos vinha se tornando cada vez mais insustentável, diante dos constantes desentendimentos, sendo que dias antes do crime em tela, o denunciado surrou sua ex-companheira, por motivos de ciúmes".
O MP frisou ainda que "ressai dos autos que o denunciado perpetrou sua conduta assassina ao agir de forma brutal, pelo simples fato da vítima ter contato amistoso com outras pessoas do sexo masculino, demonstrando com isso, sua possessividade, algo que revela-se repugnante e evidencia-se torpeza de sua ação homicida. O laudo pericial de necropsia relata que vários dos golpes sofridos pela vítima foram dados pelas suas costas, demonstrando, portanto, que a mesma foi surpreendida pelo ataque, fato este que impossibilitou qualquer tentativa de defesa".
O crime aconteceu na rua Cacique Double, no centro de União do Sul. Na ação, o Ministério Público Estadual aponta que "o denunciado, com nítida intenção de matar, por motivo torpe e impossibilitando a defesa da vítima, desferiu contra sua ex-convivente Maria Cleuza Gomes da Silva, vários golpes com instrumento contundente, ceifando-lhe a vida, conforme laudo de exame de necropsia acostado aos autos".
O ministério destaca ainda que "segundo restou apurado, o denunciado era convivente da vítima, sendo que, há algum tempo, a convivência entre ambos vinha se tornando cada vez mais insustentável, diante dos constantes desentendimentos, sendo que dias antes do crime em tela, o denunciado surrou sua ex-companheira, por motivos de ciúmes".
O MP frisou ainda que "ressai dos autos que o denunciado perpetrou sua conduta assassina ao agir de forma brutal, pelo simples fato da vítima ter contato amistoso com outras pessoas do sexo masculino, demonstrando com isso, sua possessividade, algo que revela-se repugnante e evidencia-se torpeza de sua ação homicida. O laudo pericial de necropsia relata que vários dos golpes sofridos pela vítima foram dados pelas suas costas, demonstrando, portanto, que a mesma foi surpreendida pelo ataque, fato este que impossibilitou qualquer tentativa de defesa".
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/10858/visualizar/
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