Walace sanciona a lei da transparência em VG
O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, sanciona lei que regula o acesso às informações, a chamada ‘Lei da Transparência’, conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Como explica o prefeito, a Lei regulamenta o direito constitucional e garante sua efetividade. “A informação pública deverá estar acessível a todos e a partir de agora, Várzea Grande adota as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo. É dever de o Município promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão”.
Na prática, a divulgação das informações deverá, como requer a Lei, conter, no mínimo, o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, registros de despesas, informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, e, respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Tudo estará disponível no ‘Portal Transparência do Município’.
O poder Executivo regulamentará o disposto na Lei no prazo de 120 dias a contar da data de sua publicação. O acesso às informações públicas será assegurado mediante a criação de Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria do Município, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso, informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.(Ascom VG)
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