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Política
Terça - 13 de Agosto de 2013 às 20:57

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Denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por empregar o marido e a irmã como servidores “fantasmas” em varas de cidades do interir de Mato Grosso, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ela tentava impedir a tramitação da acão civil pública por improbidade administrativa que pede que ela seja condenada a ressarcir o erário, mas teve o recurso negado por unanimidade pelos magistrados que compõem a 4ª Câmara Cível do TJ. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (13).

Ao final da ação, se demonstrada a culpabilidade, a juíza e seus parentes terão de ressarcir os danos ao erário aferido em R$ 224,9 mil e poderão perder os cargos. Atualmente ela é diretora do Foro de Rondonópolis e atua na 3ª vara civil daquela comarca.

O processo foi distribuído ao Judiciário em 2004, mas somente em 2010 é que a denúncia foi recebida pelo Judiciário. E, desde então, a juíza vem tentando impedir a tramitação em primeiro grau. Ela já ingressou no TJ com os recursos de agravo de instrumento e embargos de declaração. O Ministério Público propôs ação civil pública de responsabilidade por ato administrativo de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário com pedido liminar de indisponibilidade de bens e de afastamento do cargo dos servidores comissionados contra a magistrada, contra Hitler Pullig Filho que é marido da juíza e Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro, irmã da magistrada.

O juízo de 1ª instância de declarou impedido para julgar o caso remetendo- o ao Tribunald e Justiça que por dua vez firmou entendimento, ainda em dezembro do ano passado, que no caso em questão, não há que se falar em foro por prerrogativa de função. “Em conclusão, voto no sentido de se declarar a incompetência deste Tribunal, com devolução dos autos à Primeira Instância”, decidiu o então relator Luiz Carlos da Costa em 19 de dezembro passado. O entendimento foi de que não existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa.

Ela então recorreu com um agravo de instrumento que começou a ser apreciado pelo colegiado em sessões passadas e foi concluído nesta terça-feira após leitura do voto da juíza que pediu vista, Helena Maria Bezerra Ramos. Ao analisar preliminares, a magistrada divergiu do relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, e do 1º vogal desembargador José Zuquim Nogueira, mas no mérito também negou o recurso como os demais.

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig é acusada de empregar o marido Hitler Pullig Filho e a irmã Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro como servidores “fantasmas” em seu gabinete em comarcas do interior. Conforme denúncia e provas juntadas pelo Ministério Público, enquanto recebia salário sem trabalhar Hitler residia em Cuiabá e fazia curso de Direito na Universidade de Cuiabá (Unic). Já Milaine residia em Americana (SP), onde cuidava da mãe doente.

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, atestou que a decisão de primeira instância, que determinou a instauração da ação, “deve ser mantida por estar fundamentada com perfeita demonstração da fumaça do bom direito e por não se tratar de lide temerária e possuir indícios suficientes para embasá-la”. No recurso, a magistrada negou qualquer ato ímprobo, diz que não restou comprovado o dolo e alega que as provas juntadas pelo MP são falhas. Argumentos não aceitos pela Justiça.
 





Fonte: A Gazeta

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