TJ começa a pagar precatórios prioritários
A Central de Precatórios do Poder Judiciário de Mato Grosso iniciou esta semana o pagamento de precatórios prioritários aos credores cujo devedor é o Executivo Estadual. Pela Emenda Constitucional nº 62, entram nessa relação pessoas com 60 anos de idade ou mais ou que são portadoras de doenças graves.
Entre os meses de agosto e setembro deverão ser pagos R$ 5,455 milhões referentes a 90 processos. A quantia corresponde a todos os pedidos de precatórios prioritários efetivados em 2013 e a dois restantes do ano de 2012.
Segundo o coordenador da Central, juiz João Bosco Soares da Silva, os advogados dos credores já foram intimados a apresentarem a documentação necessária para que o pagamento seja efetivado.
Para receber o credor precisa peticionar anexando cópia do documento de identidade e informações bancárias. Quem tem diferença a receber da URV (Unidade Real de Valor) terá que apresentar ainda cópia do PIS (servidor comissionado) ou PASEP (servidor efetivo).
O magistrado ressalta que o credor não terá que comparecer à Central de Precatórios para receber porque será feito depósito automático na conta corrente indicada na petição.
A Constituição Federal determina que os credores prioritários têm direito a receber três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) e abriu a possibilidade para cada Estado definir a base de cálculo.
Em Mato Grosso o governo do Estado estabeleceu como indexador a UPF (Unidade Padrão Fiscal), que hoje corresponde a R$ 90,87. Também fica a critério do Executivo estadual definir a quantidade máxima de UPFs a serem pagas a cada precatório prioritário.
No Estado ficou estabelecido 256 UPFs, o que significa que cada RPV corresponde a R$ 23.262,72, que multiplicados por três dará R$ 69.788,16 para cada credor. Se o valor total de precatório a receber for maior, o restante entrará na ordem cronológica de pagamentos determinada pela Constituição Federal. (Com assessoria)
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