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Política
Quarta - 14 de Agosto de 2013 às 09:26

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Com decisão, ação contra juíza deve ser julgada pela Vara de Ação Civil Pública
Com decisão, ação contra juíza deve ser julgada pela Vara de Ação Civil Pública

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na terça-feira (13), recurso de agravo de instrumento impetrado pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini Pulling, atual diretora do Fórum de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).

A decisão, que foi relatada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, concede à Vara de Ação Civil Pública a competência para julgar a suposta improbidade cometida pela magistrada.

Milene é acusada pelo Ministério Público Estadual de ter empregado o marido e a irmã como assessores de gabinete. Eles teriam recebido salários sem a devida prestação do serviço. (Leia mais AQUI).

A denúncia do MPE tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.

A juíza Milene Pulling tentou, com um agravo de instrumento, reverter a decisão que recebeu a denúncia, proferida pelo juiz titular da Vara, Luis Aparecido Bertolucci Júnior.

O julgamento do recurso estava previsto para ocorrer no último dia 6. No entanto, a juíza convocada do TJMT, Helena Maria Bezerra Ramos, que já havia pedido vistas do caso, solicitou mais tempo para fundamentar seu voto.

Divergências

Helena Ramos, em seu voto-vista, discordou dos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira, que votaram, anteriormente, pelo seguimento da ação civil pública na Primeira Instância.

Para ela, a Lei de Improbidade Administrativa é, hierarquicamente, inferior à Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Ou seja, neste caso, como o MPE pede a perda do cargo da magistrada, a competência para julgar a juíza seria do Tribunal Pleno, e não do juízo de Primeira Instância, em preservação à prerrogativa de função,

“Essa é a jurisprudência que hoje corre no Superior Tribunal de Justiça”, destacou Helena Ramos.

Contudo, Luiz Carlos reafirmou seu voto e citou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já havia "pacificado o tema".

“Eu submeti esta questão ao Tribunal Pleno, que decidiu ser do Juízo de Primeira Instância julgar este tipo de caso. Todavia, o STF, em caso anterior, também declarou a competência do Juízo de Primeiro Grau. Eu não posso rejulgar uma matéria já decidida pelo Pleno”, disse  magistrado, ao justificar seu voto.

O desembargador José Zuquim manteve sua posição anterior e seguiu o voto do relator.

Quanto ao mérito, o entendimento foi unânime de que os indícios que constam nos autos são suficientes para dar prosseguimento à ação.

Como a decisão pelo prosseguimento da ação na Primeira Instância não foi unânime, a defesa da magistrada ainda pode recorrer da determinação com embargos infringentes.






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