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Política
Quarta - 14 de Agosto de 2013 às 18:16

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O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da vara especializada em ação civil pública e ação popular, condenou, no último dia 19 de julho, a vereadora Lueci Ramos (PSDB), por improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de nove anos.

A sentença foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário da Justiça.

A vereadora foi acusada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), em 1998, de ser funcionária fantasma enquanto manteve-se lotada na função de assistente social na antiga Unidade da Fundação de Promoção Social (PROSOL), denominada “Casa do Porto”, que foi desmembrada no ano de 2004. À época, Ramos exercia o primeiro mandato na Câmara de Vereadores.

De acordo com os autos, o MPE recebeu denúncia do atual suplente de vereador, professor Durval Moreira Junior (PDT), de que durante o período de 1º/08/1997 a 22/05/1998, Ramos não compareceu regularmente a Casa do Porto para trabalhar, todavia lhe foi permitido pelos, também réus na ação, Aluizio de Annunciação e Jacira Errero Polo que assinasse sua folha de frequência, como se estivesse trabalhando, o que lhe propiciou receber, indevidamente, os respectivos proventos.

A vereadora se defendeu dizendo que a obtenção das provas carreadas aos autos se deu por meio ilícito. De acordo com a defesa, Durval Moreira Junior responde a Sindicância nº 215/98, por ter subtraído documentos da estrita competência da extinta PROSOL para fazer prova junto ao Ministério Público Estadual.

No mérito, sustenta ser comum na PROSOL que o técnico engajado em trabalhos externos, que demandam prestação de serviço superiores ao horário normal, tenha a oportunidade de assinar o Livro Ponto em horário diferenciado, desde que autorizado pelo Gerente do referido projeto, o que foi permitido pelos outros dois réus.

Segundo Lueci, nos dias de atividade na Casa, assinalava sua presença, nos horários de entrada e saída, no turno matutino, horário compatível com o exercício de seu cargo de vereadora, cujas seções da Câmara Municipal se davam às terças e quintas-feiras, no período noturno.

Já o ex-gerente Aluisio de Annunciação, alegou que Durval Moreira Junior agiu de má-fé ao imputar o referido fato à Lueci Ramos, “arquitetando uma estória motivada por interesse político em ficar conhecido como alguém que, com coragem e destemor, denunciou uma colega de trabalho e vereadora”.

Mas, para o juiz Bertolucci, os Réus não precisaram quais foram os documentos que teriam sido obtidos, de forma indevida, por Durval. “tais documentos sequer constituíram a prova principal produzida no bojo do inquérito civil, já que a prova relevante produzida naquele momento foi a prova testemunhal, que, necessariamente, foi repetida em Juízo. Ademais, in casu, o inquérito civil seria instaurado ainda que baseado apenas nas declarações do Sr. Durval Moreira Júnior”.

Suspensão de direitos

Para Bertolucci, as investigações presentes nos autos, comprovam que Lueci trabalhava, apenas, às quartas-feiras, no plantão, relativo ao projeto “Irmão Sol, Irmã Lua”.

“A rigor, o plantão da quarta-feira era o único serviço executado pela Ré Lueci Ramos de Souza durante a semana na Casa do Porto. Ao contrário de seus colegas de profissão que cumpriam, normalmente, a jornada de trabalho, Lueci Ramos de Souza gozava de regalia, trabalhando muito menos e recebendo o salário integral”, diz.

“Esse recebimento integral dos vencimentos, por parte da Ré Lueci Ramos de Souza, somente era possível em virtude de que os Réus Aluizio de Annunciação e Jacira Errero Polo, de forma desonesta e imoral, permitiram que a Ré Lueci Ramos de Souza, que trabalhava apenas no plantão de quarta-feira (Projeto “Irmão Sol, Irmã Lua”), assinasse as folhas de frequência relativas aos dias da semana (turno matutino) de segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira”.

O juiz aplicou a pena, à vereadora, de perda do cargo público de assistente social do quadro de servidores do estado de Mato Grosso; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos; suspensão dos direitos políticos pelo prazo nove anos; e, por fim, a vereadora deverá ressarcir o Estado de Mato Grosso com o percentual de 80% do valor recebido, no período de 1/08/1997 a 22/05/1998, pelo exercício do cargo de assistente social, devidamente atualizado com juros e correção monetária, montante pelo qual todos os réus responderão solidariamente.

A reportagem do Isso é Notícia tentou entrar em contato com a vereadora Lueci ramos, mas ela não atendeu as chamadas em seu celular.






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