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Cidades
Sábado - 20 de Maio de 2023 às 07:13
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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Alair Ribeiro/TJMT
A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão contra ex-policial civil
A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão contra ex-policial civil

A Justiça condenou um ex-investigador da Polícia Civil de Mato Grosso a ressarcir os cofres públicos em R$ 88,8 mil com juros e mora por abandonar o serviço e continuar recebendo salário enquanto vivia na Itália.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (18).

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), o homem foi aprovado no concurso da Polícia Civil em 2017 para atuar no interior do Estado.

Na época, porém, ele requereu a permeância em Cuiabá, alegando que era casado com uma juíza do trabalho.


Denúncia de outros candidatos constataram, entretanto, que ele não era mais casado com a magistrada.

Após os fatos, o homem abandonou o cargo público, porém, permaneceu recebendo a remuneração, por aproximadamente um ano e meio, no valor total de R$ 88.820,95.

Nunca compareceu na unidade na qual foi inicialmente lotado e, mesmo sem a concessão da licença, mudou-se para a Itália

"O requerido nunca compareceu na unidade na qual foi inicialmente lotado e, mesmo sem a concessão da licença, mudou-se para a Itália, retornando a esta Capital apenas um ano depois", diz trecho da ação.

Em sua defesa, ele afirmou que pediu exoneração do cargo, mas foi negado pela Polícia Civil, que instaurou um procedimento administrativo contra. O ex-investigador ainda respondeu uma ação penal.

Ele ainda alegou que nunca se apropriou de dinheiro público e os pagamentos foram devolvidos em forma de ação de caução no Banco do Brasil.

Na decisão, a juíza citou que a mudança de país deixa claro que o acusado teve a intenção de se ausentar do serviço público, causando prejuízos ao erário.

"Portanto, se o requerido, investido em cargo público, mudou-se para outro país e lá residiu por um ano, sem que estivesse legalmente afastado das suas funções, fica suficientemente configurado o abandono do cargo”, escreveu.

“Durante todo o período em que esteve residindo em outro país, o requerido apropriou-se dolosamente, ou seja, de forma livre e consciente, dos valores referentes às remunerações mensais e gratificações que foram depositados em sua conta bancária, sem devida contraprestação”, decidiu.





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