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Projeto de lei proíbe animais soltos nas ruas de Arenápolis
Um projeto de lei de autoria da presidente da Câmara Municipal de Arenápolis Noêmia Maria de Souza e do vereador Wanderson Pinto de Brito, propõe providencias no sentido de coibir os animais soltos em áreas públicas do município.
De acordo com o projeto, todo proprietário ou responsável por animal que for encontrado solto em áreas públicas da cidade, ficará sujeito ao pagamento de multa pecuniária a ser recolhida aos cofres municipais, sem prejuízo eventuais responsabilizações pelos danos por estes causados, conforme disposições da legislação civil.
Os animais que forem encontrados soltos ficarão apreendidos pelo prazo máximo de 05 dias úteis, após o qual, se não reivindicada sua propriedade com os documentos hábeis para sua comprovação e sendo estes economicamente apreciáveis, serão imediatamente submetidos à leilão a ser procedido nos termos da Lei n.° 8.666/93.
Através de seus agentes, o município recolherá os animais encontrados soltos nas ruas da cidade, que serão levados a abrigo público de animais ou qualquer outro estabelecimento congênere que vier a ser criado pela administração.
Ainda de acordo com o projeto, ao dar entrada no abrigo ou estabelecimento indicao, o animal deverá passar por exame veterinário, e caso o animal seja portador de zoonose sanável, e dispondo o estabelecimento de meios, o tratamento adequado será aplicado, devendo os custos daí resultantes serem integrados ao valor da multa. No caso de ser constata zoonose epidêmica, que implique em risco para a saúde pública, o animal poderá ser sacrificado mediante laudo circunstanciado, assinado por dois (02) veterinários.
Para reaver o animal apreendido, o proprietário ou responsável interessado, deverá recolher aos cofres municipais o valor da multa dentro de prazo de cinco (05) dias, a contar da data da ciência, bem como deverá ressarcir à Administração Pública os gastos por ela suportados em razão da alimentação, higiene, estadia e cuidados médicos despendidos com o animal.
O projeto prevê que para animais de pequeno porte como cães, gatos e galinhas a multa será equivalente a meia (1⁄2) UFPM, por cabeça; animais de grande porte, como bois, cavalos e assemelhados a multa será equivalente a uma (01) UFMP, por cabeça.
Em caso de reincidência, dentro do período de doze (12) meses, as multas serão aplicadas em dobro, sendo única esta dobra, independentemente do número de reincidências.
Ao ser aprovado o projeto de lei de autoria dos vereadores seguirá para sanção do prefeito José Mauro Figueiredo, a quem caberá criar a estrutura necessária para cumprir a lei.
De acordo com o projeto, todo proprietário ou responsável por animal que for encontrado solto em áreas públicas da cidade, ficará sujeito ao pagamento de multa pecuniária a ser recolhida aos cofres municipais, sem prejuízo eventuais responsabilizações pelos danos por estes causados, conforme disposições da legislação civil.
Os animais que forem encontrados soltos ficarão apreendidos pelo prazo máximo de 05 dias úteis, após o qual, se não reivindicada sua propriedade com os documentos hábeis para sua comprovação e sendo estes economicamente apreciáveis, serão imediatamente submetidos à leilão a ser procedido nos termos da Lei n.° 8.666/93.
Através de seus agentes, o município recolherá os animais encontrados soltos nas ruas da cidade, que serão levados a abrigo público de animais ou qualquer outro estabelecimento congênere que vier a ser criado pela administração.
Ainda de acordo com o projeto, ao dar entrada no abrigo ou estabelecimento indicao, o animal deverá passar por exame veterinário, e caso o animal seja portador de zoonose sanável, e dispondo o estabelecimento de meios, o tratamento adequado será aplicado, devendo os custos daí resultantes serem integrados ao valor da multa. No caso de ser constata zoonose epidêmica, que implique em risco para a saúde pública, o animal poderá ser sacrificado mediante laudo circunstanciado, assinado por dois (02) veterinários.
Para reaver o animal apreendido, o proprietário ou responsável interessado, deverá recolher aos cofres municipais o valor da multa dentro de prazo de cinco (05) dias, a contar da data da ciência, bem como deverá ressarcir à Administração Pública os gastos por ela suportados em razão da alimentação, higiene, estadia e cuidados médicos despendidos com o animal.
O projeto prevê que para animais de pequeno porte como cães, gatos e galinhas a multa será equivalente a meia (1⁄2) UFPM, por cabeça; animais de grande porte, como bois, cavalos e assemelhados a multa será equivalente a uma (01) UFMP, por cabeça.
Em caso de reincidência, dentro do período de doze (12) meses, as multas serão aplicadas em dobro, sendo única esta dobra, independentemente do número de reincidências.
Ao ser aprovado o projeto de lei de autoria dos vereadores seguirá para sanção do prefeito José Mauro Figueiredo, a quem caberá criar a estrutura necessária para cumprir a lei.
Fonte:
Spartacus Assessoria
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/10680/visualizar/
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