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Política
Quinta - 15 de Agosto de 2013 às 13:09

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Os juízes federais Pedro Francisco da Silva e Vanessa Curti Perenha Gasques tomaram posse nesta quinta-feira, 15 de agosto, como juiz-membro titular e juiz-membro substituto, respectivamente, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O juiz federal Pedro Francisco da Silva vinha participando dos julgamentos do Pleno nos últimos dois anos como juiz-membro substituto, devido ao afastamento do titular, Rodrigo Navarro Vieira. Agora foi reconduzido na condição de titular, cujo biênio se encerrará em 18 de agosto de 2015.

Ao assinar o termo de posse, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou a capacidade técnica e o compromisso do juiz Pedro Francisco com a Justiça. “É com grande satisfação que reconduzimos o doutor Pedro Francisco ao Pleno. Graças ao poder Divino, hoje ele recomeça conosco. É um benefício para a sociedade de Mato Grosso poder contar com uma equipe como esta, com os juízes Pedro Francisco e Vanessa Gasques”.

Pedro Francisco da Silva agradeceu os cumprimentos dos colegas de Pleno e manifestou sua satisfação em trabalhar na Justiça Eleitoral. “Espero que eu possa continuar exercendo essa função com a mesma dedicação e contribuindo para que a Justiça Eleitoral seja célere, justa e que realmente possamos dar essa contribuição à democracia brasileira”.

Os juízes federais foram designados para atuar na Justiça Eleitoral em sessão realizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 8 de agosto de 2013.

 

Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral é composto por sete juízes-membros, contando com o Presidente da Corte, que vota em caso de empate. Conforme prevê o artigo 120 da Constituição Federal compõem a Corte dos tribunais regionais eleitorais dois desembargadores da Justiça Estadual; dois juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal ou juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois juristas dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo (a) Presidente da República. O Ministério Público Eleitoral atua na Corte Eleitoral por meio do Procurador Regional Eleitoral. (Ascom TRE)
 






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