Sefaz disponibiliza bilhetes eletrônicos do sorteio de quinta-feira (11) Concorrem aos prêmios 403 mil usuários com mais de 2,6 milhões bilhetes, gerados no mês de abril
Os usuários cadastrados no Nota MT já podem consultar no site ou aplicativo do programa os bilhetes eletrônicos do sorteio “Mensal Abril”, que acontece nesta quinta-feira (11.05), a partir das 09h. Ao todo, foram gerados mais de 2,6 milhões de bilhetes de 403.514 consumidores que colocaram o CPF na nota nas compras realizadas entre os dias 1º e 30 de abril.
De acordo com dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dos bilhetes eletrônicos gerados, 2.675.369 são referentes às notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 14.377 aos bilhetes de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e). Somente em relação ao BP-e houve um aumento de 20,67% em comparação ao mês de março, quando foram emitidos cerca de 12 mil documentos fiscais com o CPF da pessoa inscrita no Nota MT.
Os mais de 403 mil consumidores vão concorrer aos 1.010 prêmios que, juntos, somam R$ 900 mil. Serão sorteados 1.000 prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois com o valor máximo, de R$ 100 mil.
Os participantes podem consultar seus bilhetes após fazer login, selecionar a opção Sorteios, escolher Mensal Abril 2023 e, depois, Meus Bilhetes. O arquivo com a lista de bilhetes do sorteio sem a identificação completa do CPF é público e também pode ser consultado e baixado no site ou aplicativo do programa, selecionando o concurso do mês de abril.
O sorteio será transmitido ao vivo nas páginas da Secretaria da Fazenda no Facebook e no Instagram. O resultado fica disponível no site e aplicativo do Nota MT logo após a transmissão.
Como participar?
É muito fácil participar do Nota MT e concorrer aos prêmios. Basta se cadastrar uma única vez no site ou aplicativo do programa e, depois, sempre pedir o CPF na nota nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais do estado. Além de participar dos sorteios, a pessoa também ajuda uma entidade social, caso seja sorteada, e exerce sua cidadania fiscal.
Comentários