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Política
Terça - 04 de Abril de 2023 às 09:36
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Otmar de Oliveira

O MDB nacional ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, contra a lei da Constituição Estadual que trata sobre a intervenção do Estado em municípios. No pedido, a legenda pede, em decisão liminar, para suspender a intervenção na saúde de Cuiabá.

A sigla do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, quer que seja excluído a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios, ‘por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual positive o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal’.

Na ação, o MDB alega que não é a violação de qualquer princípio constante da Constituição Estadual que legitima a intervenção estadual. ‘Se a prática de qualquer inconstitucionalidade pelo município justificasse a intervenção estadual, a autonomia municipal se esvaziaria completamente’, diz trecho do documento protocolado nesta segunda-feira (3).

O MDB ainda aponta que existem outras medidas jurídicas para se utilizar e que são ‘menos gravosas’ à autonomia municipal para se combater as inconstitucionalidades praticadas pelos municípios brasileiros.

‘É o caso dos instrumentos processuais integrantes do sistema de controle de constitucionalidade: a declaração incidental e concreta de inconstitucionalidade, no controle difuso, e a declaração abstrata, em ADPF ou em ADI Estadual.

Aplica-se à hipótese o princípio da proporcionalidade, como se observará adiante’, completa. O MDB ainda alega que a Constituição Estadual de Mato Grosso afirma em seu artigo 35, que a intervenção deverá ocorrer quando tiver a violação de ”princípios indicados na Constituição’.

‘Ou seja, o texto constitucional estadual deve ter sua própria lista de princípios constitucionais sensíveis. Se esses princípios não estiverem indicados na Constituição Estadual, a intervenção não pode ocorrer’, contesta. ‘Seja concedida medida de cautelar inaudita altera pars, para que sejam suspensas as intervenções em curso autorizadas pelo e. Tribunal de Justiça, com base no art. 189 da Constituição Estadual do Mato Grosso, sob o argumento de os municípios terem violado princípios constitucionais, especialmente a intervenção ora em curso no Município de Cuiabá’, finaliza o pedido.

A intervenção na saúde de Cuiabá foi decretada no dia 9 de março pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça por 9 a 4.





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