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Política
Sexta - 16 de Agosto de 2013 às 13:27

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Após o recebimento da decisão judicial que obriga a Câmara de Vereadores de Cuiabá a devolver R$ 125 mil referentes ao pagamento da verba indenizatória (VI), o presidente da Casa, vereador João Emanuel (PSD), afirmou que irá cumprir a decisão. “Decisão judicial é para ser cumprida e não discutida, por isso, vamos proceder como está na determinação do juízo”.

Para Emanuel, a repercussão da decisão foi motivada para desviar o foco de outros assuntos. O parlamentar, no entanto, não cita quais seriam estes assuntos e nem quem teria interesse nisso. “Esta gestão está trabalhando com toda transparência necessária. Não temos o que esconder e nunca tentamos maquiar nenhuma das nossas ações. Não fomos nós que criamos esse problema com relação ao aumento do salário e da VI dos vereadores. Então, o que temos visto diariamente é uma tentativa de vender à população um ‘prato requentado’”.

Outros vereadores também se manifestaram favoravelmente ao cumprimento da liminar, caso de Dilemário Alencar (PTB) e Onofre Júnior (PSB). “Não discuto decisão judicial, mas isso com certeza impactará. Eu terei que redimensionar o gasto com a assessoria e acho que cada vereador tem que se adaptar. Mas isso não significa que não vou manter a atividade parlamentar que já desempenho”, afirmou o petebista.

Já Onofre, que durante a campanha defendeu o fim da VI, entende que o assunto deve ser discutido com mais profundidade. “Defendia o fim da VI porque acreditava que a Mesa Diretora custeava os gastos do gabinete. Quando tomei posse vi que não recebemos nem uma folha de papel e que tudo é custeado com isso. Acho que temos que discutir o que pode ser pago com a VI ou pela Mesa Diretora. Talvez, gastar, prestar contas e ser ressarcido”.

Conforme a decisão, cada vereador da Câmara Municipal de Cuiabá terá que devolver a diferença do subsídio e verba de representação recebidos no mês de julho, que deveria ser de R$ 17 mil, mas foi de R$ 22 mil. Por terem descumprido decisão anterior, de Segunda Instância, que limitou o vencimento de cada vereador a R$ 17 mil, o Ministério Público do Estado (MPE) acionou novamente a Câmara na Justiça, interpondo ação civil pública para imposição de obrigação de fazer.

Na decisão o juiz Alex Nunes de Figueiredo limitou o valor (subsídio mais verba indenizatória) a R$ 17 mil, que é o teto fixado por lei municipal ao recebimento do prefeito de Cuiabá. O magistrado atua designado no regime de exceção da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

“No entanto, entendo que quem deve ser intimado para cumprir a presente decisão é o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, eis que ele, como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as conseqüências pelo descumprimento desta devem recair sobre aquele agente”, afirma o magistrado em trecho da decisão.





Fonte: A Gazeta

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