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Política
Segunda - 20 de Março de 2023 às 08:26
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Montagem/Gazeta Digital

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou contra a eleição do deputado estadual Eduardo Botelho (União) para presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em fevereiro deste ano. Na prática, o ministro entende que a eleição deva ser anulada.

Pelo menos é o que Moraes aponta em seu voto no julgamento virtual da ação de inconstitucionalidade (ADI) sobre reeleição no Poder Legislativo de Mato Grosso.

"Julgo Procedentes as Ações Diretas, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de POSSIBILITAR UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA AOS MESMOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, independentemente da legislatura, estabelecido como marco temporal para a eficácia dessa declaração a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, qual seja, 8/1/2021, vedada a posse em novo mandato, após essa data, se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo", diz trecho do voto do último dia 17 de março.

Para o ministro, o novo entendimento é o mesmo da ADI do Estado do Paraná, onde estabele a publicação do acórdão no dia 8 de janeiro de 2021, como marco temporal. Porém, ele afirma que deputados que já exerceram um segundo mandato consecutivo no cargo estão proibidos de concorrer ao mesmo cargo.

O voto de Alaexandre de Moraes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e paralisou novamente o julgamento.

Eduardo Botelho está na presidência da Assembleia desde 2017, quando foi eleito pela primeira vez. Ele iniciou o seu quarto mandato consecutivo no dia 1º de fevereiro deste ano, ao ser eleito com apenas um voto contrário.

Outro lado

Por meio de nota a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa afirmou que o julgamento ainda foi concluso, e que, de acordo com a jurisprudência vigente na Corte Suprema, atesta que as duas últimas eleições para a Mesa Diretora está legalziada.

Nota à imprensa - Mesa Diretora ALMT - sem cautelar

"Com relação ao julgamento da ADI n. 6674, que discute limitações ao número de reconduções para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, cabe esclarecer que o processo foi submetido ao Pleno do Supremo Tribunal Federal e ainda está pendente de julgamento.

Ainda assim, vale lembrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal, respeitando a segurança jurídica, firmou-se, em julgamento do Pleno, no sentido de que o limite máximo de dois mandatos consecutivos incide apenas para eleições realizadas após 07.01.2021, desconsiderando-se as anteriores.

De acordo com esse critério, aplicado em diversos casos semelhantes de assembleias legislativas, as duas últimas eleições realizadas para a Mesa Diretora da ALMT são válidas, não tendo ultrapassado o limite de reconduções".





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