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Cidades
Sexta - 16 de Agosto de 2013 às 17:30

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O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da vara especializada em ações civis e ações populares da comarca de Cuiabá, julgou improcedente processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Aristóteles Soares Chagas, Pedro de Lima Pinto, Osvaldo Alves Júnior e a empresa Osvaldo Alves & Companhia Ltda..

De acordo com o MPE, em junho de 2010, o soldado Aristóteles Soares Chagas, da Polícia Militar (PM) estadual, foi designado para entregar cartas convites para que algumas empresas atuantes no ramo de comércio de pneus participassem de procedimento licitatório.

A licitação foi lançada no ano 2000 por conta do “programa educacional de resistência à droga e à violência” para aquisição de pneus para veículos da PM. Oito cartas convites foram entregues.

Ainda de acordo com o processo, Chagas entregou três cartas para uma única empresa, a Osvaldo Alves & Cia., especificamente ao sócio-proprietário Osvaldo Alves Júnior e ao vendedor Pedro Lima Pinto., que, com má-fé, não as repassaram às concorrentes Barão Comércio de Pneus e Serviços Ltda. e Pneulândia Comercial Ltda..

O MPE afirmou que Lima Pinto, a mando ou autorizado por Osvaldo Alves Júnior, intercedeu junto ao policial na tentativa de convencê-lo a fraudar o procedimento licitatório. Lima Pinto também foi acusado de falsificar os carimbos e as assinaturas das outras duas empresas.

“A despeito de o procedimento licitatório ter sido suspenso, o MPE não comprovou durante o trâmite processual nenhum prejuízo econômico sofrido pelo erário público, especificamente pela PM-MT. Segundo o MPE, havia um conluio entre os réus com a finalidade de prejudicar as outras empresas”, escreveu Bertolucci.

No entanto, o magistrado entendeu não existir prova convincente de que o policial tenha agido de má-fé, mas entendeu que Pedro de Lima Pinto falsificou carimbos e assinaturas.

“Embora Aristóteles Soares Chagas tenha descumprido a ordem de entregar as cartas às empresas Pneulândia Comercial Ltda. e Barão Comércio de Pneus e Serviços Ltda., não é possível presumir que há prova de que ele estava mancomunado com Pedro de Lima Pinto e de que tinha ciência da falsificação”, consta da sentença. Ainda conforme a sentença proferida no último dia 9, não há prova de que o policial tenha recebido vantagem.

“Ausente a prova cabal da prática de ato de improbidade administrativa por parte de Aristóteles Soares Chagas, este juízo fica dispensado de perquirir sobre as condutas dos terceiros à administração pública (Pedro de Lima Pinto, Osvaldo Alves Junior e Osvaldo Alves & Cia Ltda), que poderão ser apuradas no juízo competente”, concluiu Bertolucci.

 






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