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Política
Quinta - 21 de Julho de 2016 às 11:09
Por: Lucas Rodrigues - Mídia News

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Marcus Mesquita/MidiaNews
O presidente do TJ-MT, Paulo da Cunha: pedidos negados
O presidente do TJ-MT, Paulo da Cunha: pedidos negados

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, negou o pedido para custear as despesas, orçadas em R$ 96,5 mil, que três juízes tiveram ao fazer um mestrado em Direito Constitucional.

A decisão é do dia 15 de julho. A solicitação foi feita pelos magistrados Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa (Lucas do Rio Verde), Jones Gattass Dias (Várzea Grande) e Wanderlei José dos Reis (Rondonópolis).

O mestrado foi oferecido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco (Esmape), em parceria com a Faculdade de Direito de Lisboa, em Portugal (FDUL).

Os três juízes solicitaram ao TJ-MT o reembolso das despesas que tiveram com as passagens para ir a Lisboa defender suas respectivas teses perante a banca, assim como dos gastos para a aquisição de passagens para as atividades de pesquisa e orientação.

Barbosa, Dias e Reis também requereram o reembolso das mensalidades referentes ao período em sala de aula (2012 a 2014) que, somadas, foram de R$ 26,8 mil para cada magistrado. O total das despesas, entre passagens e mensalidades, resultou em R$ 96,5 mil.

Os juízes disseram que conseguiram as vagas no curso por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), à época sob a direção do próprio Paulo da Cunha. Porém, o trio declarou que o TJ-MT custeou “apenas” as diárias relativas a dezembro de 2012, “tendo os requerentes assumido todos os demais gastos”.

“Por fim, registraram que assumiram todos os demais gastos com os inúmeros trechos aéreos correspondentes aos deslocamentos, bem como respectivos gastos com hospedagens”.

Visando não ferir os princípios basilares do processo licitatório e não incorrer em ilegalidade, inviável acolher a pretensão

Sem direito

Ao negar os pedidos, o desembargador Paulo da Cunha registrou que a administração do tribunal já pagou R$ 35,2 mil aos juízes este ano, valor referente ao custeio de diárias para que eles pudessem ir a Lisboa defender a tese do mestrado.

O presidente do TJ-MT explicou que o pagamento de diária deve ser prévio ao deslocamento e autorizado pelo ordenador de despesas.

“Conforme bem anotado pelos requerentes, à época o Ordenador de Despesas indeferira, em parte, o pedido de custeio das despesas alusivas ao curso, sendo concedida diária apenas para o mês de dezembro de 2012. Logo, não houve autorização para o custeio integral dos gastos contraídos com a participação no curso, tampouco a previsão para reembolso posterior por indenização”.

“Ademais, não é permitido o magistrado beneficiário adquirir passagens aéreas diretamente das empresas, uma vez que este Sodalício possui contrato próprio para suportar tal demanda”, disse.

De acordo com Paulo da Cunha, também não seria possível reembolsar os valores gastos com as mensalidades do curso, pois tal solicitação, “trata-se, em verdade, de aquisição de vaga, cujo pedido possui tramitação própria (Coordenadoria Administrativa e Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação) por se tratar de inexigibilidade licitatória, sendo forçosa a elaboração do Termo de Referência para o regular processamento da Contratação junto à empresa”.

Portanto, com pesar, mas a bem da gestão prudencial dos recursos públicos, indefiro os pedidos

“Logo, visando não ferir os princípios basilares do processo licitatório e não incorrer em ilegalidade, inviável acolher a pretensão”, entendeu.

Ainda em sua decisão, o desembargador citou que a gestão do tribunal deve se pautar pelo princípio da economicidade.

“A par da situação apresentada, como de conhecimento notório, a economia brasileira vive momento de incertezas, afeta ainda por crise política sem precedentes. Igualmente situação vive a economia de Mato Grosso, conquanto o setor produtivo apresente sinais de vitalidade, as finanças públicas são alardeadas como insuficientes e exauridas. Este é o discurso adotado pelo Poder Executivo Estadual, cuja idoneidade, até o presente momento, ressoa nos dados contábeis já divulgados”.

Para o presidente do TJ-MT, a administração deve ser prudente e evitar os gastos que não sejam imprescindíveis ao adequado funcionamento do serviço público.

“Como se percebe, o momento vivenciado pelo Poder Judiciário, onde o planejamento é espinha dorsal de toda e qualquer ação e no qual o ambiente político-econômico é permeado de idiossincrasias, obsta acolher a pretensão deduzida que, embora meritoriamente razoável, não comporta atendimento. Portanto, com pesar, mas a bem da gestão prudencial dos recursos públicos, indefiro os pedidos”, decidiu.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça informou que a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) poderia comentar o caso.

O presidente da Amam, juiz José Arimatéa, afirmou que irá estudar a legislação que trata deste tipo de situação antes de se pronunciar oficialmente.





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