Depuração MT
Prisões completam 10 meses; advogados veem "antecipação de pena" em MT Ex-governador e ex-secretários acumulam derrotas na Justiça e seguem presos no CCC
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, completaram 10 meses de prisão preventiva neste mês de julho. Inicialmente, o primeiro mandado de prisão se deu em razão da primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil cumpridos no dia 15 de setembro de 2015.
Havia a suspeita de que o trio se favoreceu de um esquema de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais. O empresário João Batista Rosa, sócio do grupo Tractor Parts, confessou em depoimento à Polícia Civil ter pago R$ 2,5 milhões ao ex-secretário Pedro Nadaf para ter suas empresas incluídas no Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial). Ele revelou ter sofrido pressão das autoridades que comandavam o Estado à época para pagar a propina, que seria destinada a pagar dívidas de campanha.
Posteriormente, em fevereiro de 2016, houve a Operação Seven deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) que culminou em uma nova prisão preventiva ao ex-governador Silval Barbosa e ao ex-secretário Pedro Nadaf pela suspeita de participação em um esquema de desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos por meio de fraudes na compra de um terreno que já pertencia ao Estado.
Como a Operação Sodoma da Polícia Civil se desdobrou em novas fases, Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi tiveram frustradas a ambição de sair da cadeia. O empresário Wllians Mischur confessou a Polícia Civil que pagava propina de até R$ 700 mil ao ex-governador para manter ativo o contrato da empresa Consignum que lida com empréstimos consignados aos servidores públicos. Já Nadaf, recebeu nova ordem de prisão pela suspeita de ocultar patrimônio mediante alterações no Imposto de Renda.
Por outro lado, Marcel de Cursi é suspeito de articular a criação de uma empresa de fachada em nome de sua esposa para lavar dinheiro de propina que chegaria até R$ 3,5 milhões. O dinheiro seria resultado de benefícios concedidos a transportadoras como isenção milionária de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A prisão preventiva está prevista no artigo 312 do Código Penal e pode ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Outras ex-autoridades presas são o ex-secretário chefe de gabinete do ex-governador, Sílvio César Correa, e o ex-adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro. Todos tiveram as prisões decretadas na 3ª fase da Operação Sodoma em virtude de delações premiadas apontarem se tratar de pessoas perigosas, que provocam temor às testemunhas. Cordeiro é apontado como braço armado da organização criminosa.
EXAGERO
Na avaliação dos advogados de defesa, o tempo de prisão é considerado excessivo, o que configura arbitrariedade e constrangimento ilegal aos acusados. Isso porque não há nenhuma condenação sequer de primeiro grau e tampouco em segunda instância, o que diante do entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) levaria a uma execução provisória da pena, ainda que a Constituição Federal assegura que ninguém pode ser considerado culpado sem sentença condenatória transitada em julgado (definitiva e irrecorrível).
Responsável pela defesa de Silval, o advogado Ulisses Rabaneda acredita que nos tribunais superiores a prisão preventiva será revogada. “Não há dúvida de que um tempo de 10 meses de prisão preventiva sem que o processo que o mantêm preso tenha iniciado as audiências configura constrangimento ilegal. Estamos aguardando um julgamento de mérito no Tribunal de Justiça para depois buscarmos a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse.
O advogado Alexandre Abreu, que cuida da defesa de Pedro Nadaf, avalia que o excesso na prisão preventiva se tornou uma antecipação de pena, violando regras básicas do processo penal. “A prisão preventiva está prevista no processo penal, mas não permite alargamento de entendimento ou de interpretação. O Pedro Nadaf jamais ameaçou fugir, coagir testemunhas ou destruir provas. E ainda segue preso. A prisão neste caso virou uma antecipação de pena vigorando assim o processo penal da vingança”, disse.
O jurista ainda negou veementemente que Nadaf tenha firmado ou esteja próxima de firmar um termo de colaboração premiada com a Justiça visando a extinção ou redução da pena nos processos criminais, conforme prevê a legislação. “Isso não passa de mera especulação. Para firmar delação premiada tem que renunciar aos recursos. Como advogado de defesa tenho trabalhado diariamente na formulação de recursos em busca de sua liberdade”.
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