Liberdade a membro de facção
“O exame apontou que não haveria transtorno para sociedade” Juiz que determinou soltura de condenado diz que requisitos exigidos em lei foram cumpridos
“Se no processo houvesse posicionamentos contrários, obviamente não determinaria a progressão de regime para essa pessoa”.
A afirmação é do juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, sobre a decisão desta semana de colocar em "liberdade' o integrante da facção criminosa denominada "Comando Vermelho" de Mato Grosso, Reginaldo Miranda.
Processo nenhum do Brasil aponta quem é ou não é membro de facção. Qualquer pessoa que está presa tem o direito de progressão de regime, sem exceção
“Para poder progredir de regime são necessários dois requisitos. O primeiro é objetivo, que é o tempo da pena. E o segundo, o subjetivo, que é a constatação de um profissional da psicologia de que essa pessoa pode conviver em sociedade. O quesito objetivo o Reginaldo Miranda cumpriu. E no subjetivo, também ficou comprovado que não haveria transtorno para sociedade”, disse.
Conhecido como “Bongo”, Reginaldo foi condenado a 55 anos de prisão por diversos crimes, sendo um deles pelo sequestro do sócio da rede de supermercados Big Lar, Jair Ruvieri, em 2003. A vítima ficou em cativeiro por 92 dias.
Ele cumpriu 11 anos e 10 meses da pena. Caso mantenha o bom comportamento, poderá ter direito a mais uma progressão da pena para o regime aberto em 2025.
“Processo nenhum do Brasil aponta quem é ou não é membro de facção. Qualquer pessoa que está presa tem o direito de progressão de regime, sem exceção”, afirmou o juiz.
Geraldo Fidelis determinou a progressão de pena em regime semiaberto, utilizando tornozeleira eletrônica. O alvará de soltura foi expedido na tarde da última quarta-feira (29).
O magistrado impôs que Reginaldo Miranda permaneça recolhido em sua residência diariamente, no período compreendido entre 20 e 6 horas do dia seguinte.
Ele também não poderá se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares.
Também não poderá não portar armas - nem brancas (faca, canivete, estilete etc.), nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.) - e não poderá ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente.
Comando Vermelho
Conforme a Polícia Civil, Reginaldo Miranda possuía altíssima liderança, considerado “braço-direito” do “Conselho Final” do Comando Vermelho, participando de decisões referente a punições impostas a outros reeducandos.
Ele tem condenações por assalto em Sinop e Várzea Grande; condenação por porte ilegal de arma em Várzea Grande, além de responder por assalto em Jaciara e por um homicídio e dois assaltos em Cuiabá.
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