Juiz é investigado por liberar megatraficante da prisão Tribunal identificou dois casos semelhantes. Servidor diz que se equivocou
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) apurou que o pedido de habeas corpus em favor de Welinton Xavier dos Santos, o Capuava, apontado pela Polícia Civil como o maior traficante do Estado, foi distribuído ao desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima por erro de um funcionário.
Em 29 de julho, ao julgar o pedido de habeas corpus, Lima concedeu liberdade a Capuava, que havia sido detido 20 dias antes pelo Denarc em uma mansão em Santa Isabel, Grande São Paulo. Na operação, outras pessoas foram detidas e 1,6 tonelada de cocaína, quatro fuzis e uma pistola foram apreendidos. A liberação do traficante foi revelada pelo jornalO Estado de S. Paulo.
Após a notícia, o TJ-SP deu início a uma apuração prévia sobre o caso. Na segunda-feira (17), o presidente do tribunal, Renato Nalini, editou portaria determinando que a conduta de Lima seja investigada.
No documento, consta que o funcionário Paulo Roberto Fogaça, responsável pela anotação do pedido de habeas corpus de Capuava, acrescentou uma numeração inexistente ao caso, o que fez com que a decisão sobre o pedido de liberdade do acusado fosse direcionada a Lima. A distribuição ocorreu no dia 4 de agosto.
Ainda de acordo com o documento, essa não foi a única vez que um erro de Fogaça levou a decisão de um habeas corpus a Lima. Em 21 de maio, outro pedido de liberdade, também referente a um acusado de tráfico de drogas em grande escala, foi distribuído ao magistrado após receber numeração inexistente. Assim como no caso de Capuava, Lima teria decidido pela soltura do acusado.
O documento do TJ-SP afirma ainda que, questionado, Fogaça afirmou: “Devo ter equivocado-me na hora da passagem do estudo, já que inexiste prevenção”. A vice-presidência do tribunal abriu um processo administrativo disciplinar contra o servidor.
Nas considerações que embasam a portaria que institui a investigação sobre a conduta de Lima, o presidente do TJ-SP classifica como “extrema coincidência” as “indevidas distribuições de dois ‘Habeas corpus’, frutos de inventadas prevenções, por parte de um mesmo servidor, a um mesmo Desembargador” e lembra que há 80 desembargadores na seção criminal do TJ-SP.
O documento afirma ainda que os alvarás de soltura foram expedidos com base em decisões “sem adequadas fundamentação e genérica”.
Outras decisões
As considerações da portaria assinada por Nalini fazem ainda referência a outras duas decisões de Lima, que concederam liberdade a Silvio Luiz Ferreira, em 31 de março de 2014, e a Francisco Aurílio da Silva Melo, em 6 de abril de 2012.
Ferreira era apontado pela Polícia Civil como integrante do primeiro escalão do PCC (Primeiro Comando da Capital) e havia sido capturado, com outras pessoas, com 1.400 tijolos de maconha. Já Melo havia sido preso com um fuzil e duas pistolas na zona leste de São Paulo. Ambos os casos já haviam sido citados na reportagem de O Estado de S. Paulo sobre a liberação de Capuava.
O R7 pediu ao TJ-SP os contatos do funcionário e do magistrado para que eles pudessem se manifestar, mas o tribunal não os forneceu. A reportagem não conseguiu localizar Fogaça e Lima por outros meios.
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