TJ cassa decisão que obrigava matricular crianças de 6 anos
O Estado conseguiu cassar uma decisão de 1ª instância que o obrigava, juntamente com a Prefeitura de Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá), a matricular crianças de 6 anos no 1º ano ensino fundamental. A decisão, de novembro do ano passado, foi proferida pelo juiz Cleber Luís Zeferino de Paula, da 5ª Vara Cível, numa ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em Sinop. A Prefeitura daquele Município sustentou que era inviável o cumprimento da ordem pois a Secretaria de Educação teria que abrir 42 novas turmas para o início do ano letivo de 2015.
Também insatisfeito com a decisão, o Estado ingressou com um agravo de instrumento no dia 6 de fevereiro deste ano. O recurso foi distribuído à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O julgamento ocorreu durante a sessão desta terça-feira (21) e por maioria dos votos foi dado provimento ao recurso. Votaram favoráveis, os desembargadores Luiz Carlos da Costa (relator) e José Zuquim Nogueira (1º vogal). A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho (2ª vogal) votou contra, mas foi voto vencido.
No recurso, o Estado sustentou que a determinação para, no prazo de 72 horas, deixar de cumprir as Resoluções número 002/2009 e 257/2006 do Conselho Estadual de Educação, “ameaça causar grave lesão ao Estado, além de séria desordem administrativa. Explicou que o número de alunos matriculados poderia exceder a capacidade de atendimento. Afirmou que se tratava de medida irreversível, pois, uma vez permitida a matrícula desses alunos, não se poderia, no curso do ano letivo, retirá-los de sala de aula. Também afirmou que não poderia ter sido deferido em sede de antecipação de tutela o objeto principal da ação.
Ainda entre os argumentos, o Estado sustentou que a decisão era nula “diante da ausência de prévia oitiva do ente público, sobretudo porque não se demonstrou a urgência e necessidade do provimento antecipado, bem como porque não se ateve aos limites dos pedidos, que direcionavam a obrigação tão somente ao ano letivo de 2014, a caracterizar julgamento extra petita”.
Também foi reafirmada a validade das Resoluções contestadas pelo Ministério Público tendo em vista que não afastam a obtenção da escolaridade por aqueles que se encontram em estágios etários distintos dos mencionados, “mas visam apenas organizar o acesso aos diversos níveis de ensino, conforme o desenvolvimento do indivíduo”. Ainda de acordo com o Estado, as Resoluções não tratam de disposição inovadora, já que encontra fundamento na Lei de Diretrizes e bases da Educação nacional.
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