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Quinta - 23 de Julho de 2015 às 08:20

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Secom/ Câmara de Várzea Grande (MT)
Vereadores aprovaram projeto na semana passada
Vereadores aprovaram projeto na semana passada

A Câmara Municipal de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, deverá suspender o pagamento da chamada "pensão de mercê" para ex-vereadores e dependentes dos ex-parlamentares. A determinação, a qual deverá atingir nove pessoas que vinham recebendo mensalmente valores iguais ao subsídio atual de um vereador, partiu do juiz José Luiz Leite Lindote, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande e foi proferida na última terça-feira (21). A Procuradoria da Câmara ainda não foi notificada da liminar.

Embasada por leis municipais dos anos de 1999, 2001 e 2008, a chamada pensão de mercê vinha sendo destinada a ex-vereadores que passaram por pelo menos quatro mandatos consecutivos e a dependentes de ex-vereadores, como é o caso de cinco pessoas atingidas pela decisão do juiz Lindote.

A decisão desta terça-feira foi motivada por uma ação de 2013 do Ministério Público questionando a constitucionalidade das leis que embasam a pensão e alegando danos ao erário municipal.

A procuradora da Câmara, Lúcia Pereira, explicou ao G1 que a pensão de mercê tem sido paga pelo Poder Legislativo municipal a ex-vereadores que encerraram sua atuaçao há pelo menos três mandatos e para dependentes de outros ex-parlamentares.

O pagamento, segundo ela, já havia sido questionado na Justiça anteriormente e o Tribunal de Contas do Estado também mandou suspender eventuais novas concessões com base nas lei que criaram a pensão, permitindo o pagamento apenas àqueles ex-vereadores e pensionistas que já estavam recebendo os valores. A procuradora explicou que, por não ter sido ainda notificada da decisão, a Câmara só deverá se manifestar posteriormente sobre ela.

A decisão do juiz Lindote se baseou em outras manifestações da Justiça sobre este tipo de pensão. Em casos anteriores, o Ministério Público questionou o pagamento e o Tribunal de Justiça chegou a declarar a inconstitucionalidade das leis municipais que determinassem o pagamento da chamada pensão de mercê.

Por outro lado, a decisão de Lindote reconheceu que os beneficiários da pensão em Várzea Grande “são pessoas idosas, de baixa renda e evidentemente não deram causa ao ato ora impugnado”. Por isso, o juiz determinou que o Ministério Público, a Prefeitura e a Câmara tomem as medidas necessárias para inclui-las em programas de assistência social de forma que elas não fiquem desamparadas.





Fonte: Do G1

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