Justiça rejeita testemunhas de ex-juiz de MT acusado de rinha de galo Samuel Franco Dalia Júnior é acusado de organizar rinha de galo. As três testemunhas também são acusadas pelo Ministério Público.
Três testemunhas foram dispensadas do processo em que o ex-juiz membro do Tribunal Regional de Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Samuel Franco Dalia Júnior, é acusado de promover rinhas de galo em Cuiabá. Ele compareceu à audiência de instrução presidida pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, que ocorreu na tarde desta quarta-feira (8), no Juizado Volante Ambiental (Juvam), na capital.
No entanto, as testemunhas de defesa foram rejeitadas pelo magistrado porque elas também são denunciadas pelo Ministério Público Estadual pelo crime ambiental. O juiz estabeleceu o prazo de 10 diz para que a defesa e o MPE apresentem novas testemunhas para o caso.
Foram dispensados o pecuarista José João Bernardes e o ex-presidente da Sociedade Avícola Nova Geração (Sange), Wilson Oldenus de Pinho. Em entrevista ao G1, Bernardes disse que não estava no evento no dia do ocorrido e Pinho apenas confirmou que era o presidente da Sociedade Avícola na data em que ocorreu o flagrante da Polícia Federal, em 9 de setembro de 2010. No entanto, segundo ele, o mandato de presidente acabou há quatro anos. Uma terceira testemunha do Ministério Público também foi dispensada.
Na audiência, o promotor de justiça Gerson Barbosa propôs a suspensão condicional do processo por dois anos, mediante reparação dos danos destinando R$ 5 mil a projetos de proteção de animais em Cuiabá. A defesa recusou a suspensão. “Sabemos que somos inocentes e Samuel nunca participou de rinha de galo naquele dia. Como nós temos a segurança jurídica, nos recusamos a fazer acordo”, explicou o advogado Eduardo Mahon, que atua na defesa do ex-juiz.
Ele destacou que o próximo passo será ingressar na Justiça com ação pela prescrição do processo. Em entrevista ao G1, Dalia Júnior disse que a Sociedade Avícola, onde ocorriam as rinhas de galo, de acordo com a denúncia, o teria contratado apenas como advogado, na década de 1980, para elaborar o regimento interno, estatuto e fazer o registro em cartório de uma unidade recreativa sem fins lucrativos. Por duas vezes, a polícia tentou fechar o estabelecimento e, conforme Dalia Júnior, como advogado, conseguiu mandado de segurança para a liberação do funcionamento.
O processo o acusa de realizar a rinha de galos, mas o ex-juiz diz que compareceu ao local no dia do evento somente como advogado e para orientar um novo advogado da Sociedade Avícola. “Não organizei nada. Eu tenho algumas cotas do imóvel. São 100 pessoas que têm as cotas”, comentou. “Eu só fui até lá para atender o chamado e orientar o advogado novo de que o Tribunal havia liberado o funcionamento do estabelecimento”, afirma.
Entenda o caso
Samuel Franco Dalia Júnior é réu na ação pela suposta prática de crime ambiental na capital. Segundo o processo, o fato ocorreu em 9 de setembro de 2010, quando policiais federais teriam flagrado Samuel Dalia Júnior “realizando” um evento de briga de galos, em uma propriedade.
Ele foi denunciado por crime ambiental pelo Ministério Público Federal (MF) por conta da prerrogativa de foro do cargo que exercia à época dos fatos e a ação foi remetida para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2012 ele deixou a função e o processo foi enviado para a primeira instância, quando então foi oferecida a denúncia.
Os autos apontam que o ex-juiz seria “organizador de um torneio com galos, no qual foi consentido aos donos que colocassem nos animais artefatos de grande poder de destruição, verdadeiras armas, representadas pelas biqueiras e esporas metálicas”.
Na ação, o acusado é apontado como um dos sócios-proprietários e diretor jurídico da área. O advogado Eduardo Mahon, que atua na defesa do ex-juiz, explica que Samuel era apenas advogado do grupo dono do estabelecimento, onde ocorreu o flagrante, e teria ido até lá após ser acionado pelos clientes.
O crime atribuído ao réu é considerado de menor potencial ofensivo, com pena máxima de um ano. Na audiência, a defesa poderá requerer a suspensão condicional do processo, de acordo com a Lei 9.099 de 1995.
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