TRF e STJ negam HC a doleiro acusado de ajudar traficantes
Pela 2ª vez, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido de habeas corpus ao doleiro Marson Antônio da Silva, preso pela Polícia Federal (PF) na Operação Operação Soberba deflagrada em janeiro para desarticular uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. Ambas as decisões foram unânimes. Ele é acusado de dar suporte aos traficantes fornecendo dólares para a quadrilha. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o empresário também sofreu outra derrota no começo de junho, quando um pedido de liminar em habes corpus foi negado pela relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Os advogados de Marson ingressaram com o 1º o habeas corpus no TRF no final de março, sendo que a liminar foi indeferida e o mérito também foi rejeitado no dia 19 de maio. Naquele mesmo mês foi impetrado outro HC que foi aprecisado pelos magistrados da 4ª Turma do Tribunal e negado durante sessão na última segunda-feira (22). O relator em ambos os habeas corpus é o desembargador federal Olindo Menezes.
Marson já foi condenado por crime contra a ordem econômica, cuja foi convertida em prestação de serviços à comunidade. O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, também determinou perda do ouro que foi apreendido na casa do doleiro, em favor da União. A defesa, sob os advogados Hendel Rolim e Ulisses Rabaneda, recorreram da decisão.
No dia da prisão, também foram apreendidos na casa do empresário 5 quilos de ouro, R$ 628.2 mil, outros U$ 37.750 dólares em espécie, R$ 14.5 mil (em travelers checks), e R$ 2 milhões em cheques. A defesa garante que ele é inocente e sustenta que ele não teria ligação com a quadrilha de traficantes. No entanto, a Justiça Federal recebeu, em maio, denúncia contra ele pelo crime de tráfico de drogas.
Liminar negada no STJ e detalhes das acusações
No Superior Tribunal de Justiça, a ministra Maria Thereza negou liminar ao doleiro no dia 1º de junho.
Ela destacou em seu voto, trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal que firmou entendimento de que a prisão do empresário deve ser mantida pois ele “associou-se aos investigados Ubirajara Carvalho de Campos e Adriano Alves Gomes, financiando suas atividades ilícitas, para fins de que esses cometessem crime de tráfico de drogas, razão pela qual pode ter incidido nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e financiamento ou custeio do tráfico de drogas (art. 33, 35 e 36 da Lei nº 11.343/06)”. A alta periculosidade dos investigados foi destacado como um dos motivos para a manutenção das prisões.
A defesa alegou que Marson “não faz do crime um meio de vida, sendo primário, com bons antecedentes, pai de dois filhos e residente em Cuiabá há vários anos, não tendo qualquer conduta típica de pessoa envolvida com organização criminosa atuante no tráfico de drogas e marido de Juíza estadual de conduta reta e ilibada”. Os advogados também defenderam que o doleiro não conhecia as práticas ilícitas de pessoas para as quais vendeu dólares americanos, que supostamente se utilizaram dessa moeda para o tráfico de drogas. Porém, os argumentos, segundo os magistrados, não possuem a força de afastar a necessidade da prisão preventiva.
Apesar dos esforços da defesa técnica em afastar a necessidade da prisão para preservação da ordem pública os magistrados afirmaram que não existia a garantia de que Marson não iria voltar a praticar crimes. Citaram que ele confessou que a empresa A. J. Turismo, em nome de seu funcionário Arilson Júnior de Magalhães, era na verdade de sua propriedade e solicitou a baixa na Jucemat, para fins de demonstrar que não pretendia mais operar ilegalmente com câmbio. Contudo, para os magistrados a iniciativa “não confere qualquer credibilidade ou segurança ao juízo de que tal fato criminoso não se repetirá, pois o próprio requerente confessou cometer crimes de forma reiterada contra o Sistema Financeiro Nacional, utilizando-se do nome de terceiro”.
Comentários