Igrejas católicas e Cemat brigam na Justiça por ICMS na energia
Uma briga judicial entre a Rede Cemat/Energisa e a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, representante de várias igrejas católicas na Capital, está em curso há 8 anos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) envolvendo a cobrança de Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços (ICMS) na tarifa de energia. A Mitra recorreu à Justiça com um mandado de segurança e ganhou decisão favorável proibindo a concessionária dos serviços de energia de cobrar o imposto dos templos religiosos que são imunes ao pagamento de tributos. A disputa agora segue no TJ, onde tramita um recurso impetrado pela Cemat na tentativa de cassar a decisão desfavorável.
Inconformada, a Cemat ingressou com um recurso de apelação (reexame necessário) para reformar a sentença dada no mandado de segurança a favor das igrejas. O recurso, que tramita desde agosto de 2014 na 4ª Câmara Cível do TJ sob relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa, entrou na pauta de julgamento da última terça-feira (23), mas teve a conclusão da votação foi adiada. Após o relator votar contra, o revisor José Zuquim Nogueira pediu vistas. Quando a apreciação for retomada e ele proferir seu voto-vista, a vogal Nilza Maria Pôssas de Carvalho também irá votar.
O mandado de segurança foi impetrado no dia 6 de julho de 2007 e teve o pedido de liminar indeferido 3 dias depois pelo juiz Gérson Ferreira Paes. No entanto, o processo seguiu tramitando e teve o mérito julgado no dia 12 de julho de 2013. A decisão foi favorável às autoras: Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Palácio Episcopal, Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Paróquia São Gonçalo, Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Paróquia Nossa Senhora da Guia e Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Paróquia Nossa Senhora Aparecida.
Na ação, as autoras explicam que por serem templos religiosos estão constitucionalmente imunes as tributações de ICMS sobre os serviços de energia elétrica. Enfatizam que tal medida vai de encontro com o que estabelece o artigo 150 da Constituição Federal, sustentando daí a ilegalidade desse ato. Contudo, a Rede Cemat vinha cobrando os tributos das igrejas.
Em sua decisão, o magistrado destacou que Constituição Federal, como se constata no dispositivo mencionado pela Mitra garantiu à certas entidades, dentre elas as autoras da ação, o benefício da imunidade tributária, “sendo, portanto, ilegal e arbitrário a exigência do recolhimento de qualquer imposto que seja, fato que impõe, sem sombra de dúvidas, a procedência ora buscada. O ICMS se trata de um imposto indireto, ou seja, aquele cujo ônus econômico é ou pode ser transferido pelo contribuinte a terceiro (que poderá repassá-lo a outro, até o consumidor final)”.
No judiciário mato-grossense tramitam centenas de ações contra a cobrança de ICMS na energia elétrica propostas por moradores, empresas e grandes empresários como o Eraí Maggi (PP), um dos maiores produtores de soja do Brasil e que recentemente conseguiu liminar favorável para suspender a cobrança de tarifas recai nas contas de energia elétrica.
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