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Cidades
Segunda - 29 de Junho de 2015 às 08:23

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O ex-professor da rede estadual Estevão Galvão Rezende, acusado de estupro de vulnerável de sete meninos entre 12 e 14 anos, teve seu pedido de reconsideração ao cargo negado pelo governo do Estado. Ele pleiteava retornar à cadeira depois da publicação de sua demissão no dia 22 de agosto de 2014.

O pedido foi recusado pelo governo que decidiu manter a pena de demissão ao ex-professor, depois considerar o comportamento praticado por ele "desonroso e criminoso".

Estevão foi preso, em novembro de 2012, dentro da escola Barão de Melgaço, no bairro Dom Aquino, onde atuava como orientador pedagógico. Conforme denúncias recebidas pela Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), o professor abusava de adolescentes atendidos pela Associação Criança Feliz (Acriffe), a qual não tem nenhuma ligação direta.

O projeto oferecia atividades, como aulas de inglês, informática, música e esporte a crianças e adolescentes de baixa renda na Cohab Sucuri.

A aproximação do professor com suas vítimas ocorreu na chácara do acusado, que ficava próximo ao local onde o projeto era executado, região do Bandeiras, do Sucuri, em Cuiabá. A investigação policial constatou que os abusos aconteceram por pelo menos seis meses. Os jovens iam até a chácara do acusado e depois saiam com dinheiro ofertado por Estevão.

Confira o despacho do governo publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou neste sábado (27).

PROCESSO N.: 112598/2015 APENSOS: 507811/2013, 25213/2013, 19058/2014, 531360/2014 e 532058/2014).
INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC ASSUNTO: EXTRATO: - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ESTEVÃO GALVÃO REZENDE
Trata-se de Pedido de Revisão de Reconsideração formulado pelo exservidor ESTEVÃO GALVÃO REZENDE, diante da decisão que resultou na aplicação da pena de demissão ao requerente.

Verifica-se que o comportamento desonroso e criminoso praticado pelo servidor, ainda que fora da repartição e de sua função, pode e deve ser punido na esfera administrativa, porque tal conduta abalou o crédito, a seriedade e a moralidade com que devem ser considerados os agentes da Administração Pública, desacreditando, por via indireta, o prestígio estatal perante a sociedade, não sendo conveniente a permanência de tal servidor como integrante da estrutura administrativa do Estado.

Diante do exposto, decido pelo improvimento do pedido de reconsideração, mantendo-se intacta a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 22 de agosto de 2014, que aplicou a pena de demissão do serviço público estadual ao Sr. Estevão Galvão Rezende.

Cumpra-se com urgência. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2015.





Fonte: A Gazeta

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