Justiça quebra sigilo de 23 doadores da campanha de 2014
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a quebra do sigilo fiscal de 23 doadores na campanha eleitoral de 2014 em virtude de valores acima do patamar permitido pela legislação eleitoral. Todas as representações são movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em documentação encaminhada pela Receita Federal do Brasil à Procuradoria Geral Eleitoral. Em virtude de os nomes serem mantidos em sigilo, bem como os processos, não é possível saber quem são os empresários e empresas. Também não são divulgados os nomes dos candidatos beneficiados.
A decretação do segredo de justiça foi solicitada pelo MPE e deferida em razão do sigilo fiscal que resguardam as informações a serem fornecidas pela Receita Federal. Todas as decisões foram assinadas pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, em Rondonópolis, nesta quarta-feira (24). Foi dado prazo de 5 dias, após as notificações, para que os doadores apresentem defesa, rol de testemunhas e juntem documentos.
Todos os 23 investigados, fizeram, segundo o Ministério Público, doações para a campanha eleitoral em montante que extrapolaria o percentual máximo permitido de 10% do rendimento bruto por ele auferido no exercício de 2013, em violação ao artigo 23, parágrafo 1º, da Lei número 9.504 de 1997. Quem descumpre a legislação fica sujeito a multa no valor de 5 a 10 vezes à quantia ofertada em excesso.
Em todas as decisões, constam determinação para que sejam expedidos ofícios à Secretaria da Receita Federal para que forneça, em papel ou em meio eletrônico, “os dados relativos aos rendimentos brutos auferidos no exercício fiscal de 2013, inclusive a receita bruta referente à atividade rural, se declarada. Quanto à receita bruta da atividade rural, faz-se necessária a informação, vez que, depreende da Nota nº 49/2015-RFB/Copes/Diaes que, para o batimento realizado pela Receita Federal seja considerado, em relação às pessoas físicas, a soma dos rendimentos Tributáveis, rendimentos Isentos e rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte, não abarcando possível rendimento bruto da atividade rural”.
Consta ainda nos despachos, que segundo a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o rendimento bruto advindo da atividade rural deve ser somado àqueles citados, para estabelecer o resultado total dos rendimentos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Por outro lado, o magistrado indeferiu o pedido para que a Receita Federal apresente os valores totais doados pelos representados para campanhas eleitorais em 2014. O juiz pontuou que essas informações são geridas pela Justiça Eleitoral e disponibilizadas à Secretaria da Receita Federal tão somente para apurar, através de batimento com os dados fiscais, os limites de doação de campanha. “Ademais, o Ministério Público Eleitoral detém as informações relativas ao montante de cada doação realizada, constante da mídia eletrônica recebida da Procuradoria Geral Eleitoral (...)”.
Campeões de arrecadação
O candidato vitorioso no pleito para governador, Pedro Taques (PDT), foi também o que mais arrecadou na campanha de 2014. Declarou receita de R$ 27,1 milhões, sendo que as maiores doações vieram de grupos ligados ao agronegócio e empresas. Para senador, o campeão foi Wellington Fagundes (PR) com R$ 8,7 milhões. Para o cargo de deputado federal, Adilton Sachetti (PSB) liderou a lista no quesito arrecadação e declarou ao TSE receita de R$ 3,8 milhões. Dos postulantes a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, quem mais recebeu doações foi Zeca Viana (PDT) cujo valor declarado foi de R$ 2.4 milhões.
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