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Cidades
Quinta - 25 de Junho de 2015 às 10:00

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A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 93 mil das contas do Estado e Município para cumprimento de decisão que prevê a realização de uma cirurgia pediátrica de urgência a uma bebê recém nascida. A criança nasceu com má formação cardíaca e há cerca de dez dias. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, nesta segunda-feira (22).

Consta da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada por D.F.A., mãe de G.G.A.S., que os gestores do Sistema Único de Saúde, Município de Cuiabá e Estado de Mato Grosso assumam com o valor do tratamento da criança.

A pequena nasceu com Tetralogia de Fallot, um defeito cardíaco congênito que altera o fluxo normal de sangue através do coração. Considerado rara e complexa, a doença atinge em torno de cinco bebês a cada 10 mil nascidos.

A criança foi encaminhada para a UTI neonatal, porém, o médico cardiopediatra constatou a necessidade dela ser submetida à cirurgia pediátrica, urgente, para que possa se manter viva, não descartando como solução o encaminhamento a outra unidade da Federação.

Diante desta situação, a mãe da pequena requereu o tratamento cirúrgico da criança com transferência em transporte aéreo com cuidados de UTI, e cirurgia no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba.

O pedido foi acatado pelo magistrado no último dia 20, porém não foi cumprido. Devido a urgência, a mãe da criança solicitou o bloqueio do valor, informou o descumprimento da liminar e ainda afirmou que o Estado e o Município não forneceu a medicação que mantém a vida de sua filha. A solicitação foi mais uma vez acatada pela Justiça que dividiu os custas entre o Município e o Estado, sendo R$ 46,5 mil para cada.





Fonte: A Gazeta

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