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Política
Sexta - 19 de Junho de 2015 às 16:54

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O governador em exercício Carlos Fávaro (PP) sancionou sem vetos a Lei nº 10.287, que trata da “calibragem” da Unidade Padrão Fiscal (UPF) de Mato Grosso. Com a medida, foram mantidas as cinco emendas parlamentares propostas pela Assembleia Legislativa ao então projeto da lei.

De acordo com o despacho do progressista, publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (19), as multas que têm seus valores calculados com base na UPF serão fixadas levando em consideração somente 25% da unidade padrão, quando pagas dentro do prazo fixado no documento de cobrança.

Já as taxas poderão ter descontos de 30% a 50% do valor vigente da UPF. Somente as taxas de Segurança Pública (Taseg) e de Segurança Contra Incêndio (Tacin) vão considerar 100% do valor da unidade padrão em sua cobrança.

A lei também especifica que o Poder Executivo vai restituir ou compensar as cobranças que possam ter ocorrido em desacordo com os descontos previstos nela. A previsão é fruto de uma das emendas apresentadas pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), que já requereu à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) um balanço completo de toda arrecadação do Estado feita com base na UPF.

Apesar de publicada somente hoje, Lei nº 10.287 é retroativa a 1º de janeiro. Ela revoga qualquer dispositivo já publicado pelo governo do Estado que entre em contradição com seu texto.





Fonte: A Gazeta

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