Justiça manda mulher e amante dividirem pensão de segurado Para juiz, apesar de ser amante, mulher tinha um relacionamento estável com o homem
A Justiça determinou que duas mulheres dividam a pensão por morte de um segurado. Uma era a esposa e outra tinha um caso extraconjugal com ele. A decisão é da TRU (Turma Regional de Uniformização) dos JEFs (Juizados Especiais Federais) da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
Para a amante, o "concubinato impuro" não tiraria dela o direito ao benefício. A ação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
A mulher, então, ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência com prevalência do entendimento do 2ª Tribunal Regional de Santa Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante. A TRU julgou procedente o pedido de uniformização, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão.
"Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato", afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na quarta-feira (17).
A 3ª Sessão Ordinária do ano da Turma, realizada na terça-feira (15), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, por videoconferência, interligou os três Estados sob jurisdição da 4ª Região. Os juízes que atuam em Santa Catarina e no Paraná votaram de seus locais de trabalho.
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