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Cidades
Terça - 16 de Junho de 2015 às 10:54

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O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Alfredo José Oliveira Gonzaga, deverá pagar R$ 75 mil à advogada Marcela Viegas, ex-funcionária do escritório de advocacia do qual o conselheiro é sócio.


O valor foi homologado no dia 9 de junho, pelo juiz Edilson Ribeiro da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O acordo foi feito durante conciliação em ação trabalhista na qual a profissional acusou o conselheiro da seccional de submetê-la a “humilhações públicas”, inclusive em seu período de gravidez, além de trata-la de forma machista e depreciativa.

Dos R$ 75 mil, que serão pagos em 20 prestações mensais, R$ 43,7 mil são relativos aos danos morais e o restante a direitos trabalhistas que haviam sido negados à advogada.

Conforme narrou a advogada Marcela Viegas, que trabalhou no escritório de 2005 a 2013, o conselheiro da OAB teria discriminação não só contra ela, mas contra todas as advogadas mulheres do escritório, uma vez que “se homens, havia uma tratamento mais polido e educado, mas se mulheres, piadas, comentários degradantes, humilhações, gritos e berros, geralmente ligados a uma suposta incapacidade intelectual feminina”.

“Pressionando e ameaçando sempre que “suas vontades” não eram atendidas ou não o eram em seu tempo, ora gritava, dava socos em sua mesa, utilizava de palavras de baixo calão, ora ironizava, desmerecendo e rebaixando, o que não era diferente com a Reclamante”, contou.

A situação, segundo a advogada, teria ocorrido mesmo durante o período em que estava gestante de seu segundo filho, em 2011.

“Além do tratamento “seco”, “ríspido”, “desprezível”, “curto” e “grosso” que passou a receber do 2º Reclamado este ainda a submetia a humilhações públicas perante os demais advogados, mediante gritos e berros, inclusive, por coisas mínimas. O sarcasmo e a chacota viraram a “ordem do dia” no trato com a Reclamante, a gravidez e o fato de ser mulher eram os temas”, criticou.

As acusações foram confirmadas por testemunhas de Marcela Viegas, que também trabalharam com o advogado.

“[...] que houve uma reunião em que a depoente participava somente com a reclamante e o advogado reclamado em que o dr. Alfredo bateu na mesa e xingou: “porra, tomar no c*”, e mandou a reclamante sair da sala [...] que isso ocorria em todas as reuniões; que ele agia assim com todas as advogadas, sendo mais tolerante com os homens”, diz trecho do depoimento de uma testemunha.

Ainda na ação, a advogada relatou que seu salário era pago de forma precária, por meio de recibo. E, que, em diversas ocasiões, ao questionar o conselheiro da OAB sobre as irregularidades, ele “ironizava, perguntando se ela achava que estava ganhando pouco, chegando até mesmo a chamá-la de ingrata e mal agradecida”.

Como não tinha a carteira assinada, no momento de seu desligamento, em 2013, não obteve seguro desemprego, pagamento da multa rescisória do FGTS e nem mesmo valor algum depositado à título de FGTS.

Ela então entrou com a ação trabalhista para ter o vínculo empregatício reconhecido, receber seus direitos trabalhistas e a indenização pelos danos morais alegados.

Advogado contestou

Quanto aos direitos trabalhistas, o advogado Alfedo Gonzaga relatou que a advogada recebia salário fixo acrescida de percentual dos honorários advocatícios, logo, “não há se

falar em repercussão no pagamento de férias, 13º salário, FGTS, entre outros”.

Alfredo Gonzaga também negou ter tratado a então funcionária com qualquer tipo de humilhação ou constrangimento: “ao contrário sempre foi tratada com todo respeito”, disse ele.

O conselheiro da OAB alegou que seria “absurda” a acusação de tratamento ofensivo, depreciativo ou machista.

“Contrariamente ao que alega a reclamante o representante legal da reclamada, jamais teve qualquer conduta machista ou grosseira com a reclamante, sempre tratou a autora com muito respeito e admiração, tanto é verdade, que chegou a mencionar que havia a possibilidade de se tornar sua sócia, o que não se efetivou por inércia da autora, já que financeiramente era muito mais rentável a ela permanecer na condição de empregada”, assegurou.

Ele ainda reiterou que sempre foi respeitoso e educado com todos, sendo “incapaz de cometer as atrocidades alegadas pela autora na inicial”.

“À reclamante sempre foi dispensado um tratamento respeitoso e profissional, conforme se vê da análise dos e-mails anexos, donde se extrai que a autora sim, tinha um comportamento no mínimo insubordinado para com o representante da reclamada”, defendeu.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com o advogado Alfredo Gonzaga pelo número de telefone constante no cadastro da OAB-MT.





Fonte: Lucas Rodrigues Midia jur

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