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Política
Segunda - 15 de Junho de 2015 às 22:50

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Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acataram um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e condenaram o ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) juntamente com outras 10 pessoas e 2 empresas, por improbidade administrativa. Todos são acusados de participação num esquema de favorecimento ou direcionamento de licitações durante um período de 3 anos (2005 até 2007).

Os certames, segundo o processo, eram direcionados e vencidos por empresas sem capacidade de fornecer os materiais. O MP afirma ainda que os produtos eram oferecidos por valores acima de mercado. O valor da causa é de R$ 1.6 milhão. Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande no dia 2 de abril de 2014. Ele declarou extinto o processo com resolução do mérito, mas o MPE recorreu ao TJ recurso de apelação e obteve decisão favorável durante julgamento realizado na última terça-feira (9).

Além do ex-prefeito, também são réus na ação, o ex-vereador de Várzea Grande, Edmar Caetano de Souza, Enéas Rosa de Moraes, Jaqueline Favetti, Milton Nascimento Pereira e Márcio Alves Ferreira (à época integrantes da Comissão Permanente de Licitações). Os demais réus são Maria da Conceição Oliveira, Elga Cristine Amarante, Josiane Jissele Ribeiro da Silva, Luciano Raci de Lima, Rachid Herbert Pereira Mamed (ex-secretário de Fazenda) e as empresas R. Costa – ME (Maderpark Construções e Comércio) e e Ianomani Comércio e Serviços Ltda.

Na ação, o Ministério Público sustenta que a empresa R. Costa venceu quase 80% das licitações das quais participou em virtude do esquema de direcionamento dos resultados dos certames em favor a seu favor em detrimento da livre concorrência. As licitações em diversas modalidades, incluindo carta convite, eram para aquisição de aquisição de material de informática e outros objetos.

À época, em julho de 2010 quando a ação foi proposta, o Ministério Público pleiteou liminar para afastar os servidores dos cargos e a proibição antecipada das empresas de contratarem com o ente municipal, mas o pedido foi negado em 18 de março de 2012.

Segundo o MPE, relatório do Tribunal de Contas atestou ter havido direcionamento nas licitações. Consta nos autos que o TCE contatou que a empresa Ianomani pagava valores baixíssimos de ICMS (R$ 1.791,38 em 2007; e R$ 561,11 em 2008), apresentando, ainda, uma diversidade em seu objeto social incompatível com sua atividade fiscal e praticamente tão vasta quanto à da outra firma de fachada representada por Edmar (R. Costa – ME).

“A empresa Ianomani, a partir de 2005, consignou alteração em seu contrato social arquivado na Junta Comercial, especializando-se, pasme-se, tanto na comercialização de materiais para construção quanto na venda de equipamentos de informática, obras de arte, armas e munições, brinquedos, embarcações e, até mesmo, de produtos farmacêuticos e artigos de perfumaria”. No TJ, o caso foi relatado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. Ainda cabe recurso.





Fonte: A Gazeta

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