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Cidades
Segunda - 15 de Junho de 2015 às 20:40

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Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso obriga o diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT), presidido por Wilian Sampaio, a restituir ao erário o valor de R$ 9,6 mil. O PT também teve suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário, pelo período de seis meses.

A determinação foi feita nesta segunda-feira (15) ao serem julgadas e reprovadas as contas anuais da sigla, referentes ao exercício de 2010. A reprovação foi motivada por irregularidades que permaneceram no balancete, mesmo após a defesa da legenda manifestar os esclarecimentos e entregar documentos que foram anexados ao processo.

Além das punições acima, o TRE também penalizou o partido pela ausência de programa de incentivo à participação feminina na política, obrigatoriedade prevista na legislação eleitoral brasileira. Desta forma, o PT deve acrescer o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para finalidade diversa.

Entre as irregularidades mantidas na prestação de contas estão: a comprovação de pagamento da despesa com serviços de consultoria jurídica no valor de R$ 2.500,00 por meio de Recibos de Pagamento a Autônomo, equivalente a nota fiscal avulsa, em vez de Nota Fiscal de Serviço, o que contraria a legislação vigente;

Há ainda o recibo emitido pela Secretaria Nacional de Finanças & Planejamento da direção nacional da agremiação, assinado por uma pessoa identificada como Ângela Silva, sem citação do respectivo CPF e ainda sem registro com a identificação do PT/MT, utilizada para atestar repasse de recursos ao Diretório Nacional do Partido. Esse documento não pode servir para atestar a informação correspondente ao repasse dos recursos ao Diretório Nacional do Partido, a título de contribuição partidária, no montante de R$ 3.646,49.

Segundo o Pleno do TRE, o partido também não comprovou em sua escrituração contábil a aplicação de recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política feminina, em percentual fixado pelo órgão nacional de direção partidária e observado o mínimo de 5%, como determinado pelo artigo 44, V da lei dos partidos.

Além das anormalidades apontadas pelo órgão interno do Tribunal, a Procuradoria Regional Eleitoral demonstrou outras irregularidades que, somadas, dão o valor de R$ 9.612,00.

A primeira delas se refere à ausência de discriminação adequada quanto à natureza, quantidade e preço dos serviços contratados e/ou produtos adquiridos junto ao Hotel Fazenda Mato Grosso nos valores de R$ 5.797,00 e R$ 4.046,00.

Diz o órgão ministerial que consta no processo apenas as anotações “Despesas de Eventos” e “Despesas com Evento”, o que, além de violar o artigo 9º da Resolução TSE nº 21.841/2004, impede que a Justiça Eleitoral exerça o papel fiscalizador quanto à correta aplicação dos recursos públicos auferidos.

Em sua defesa o partido argumentou que tais gastos referem-se ao custeio de dois eventos partidários, ocorridos nos meses de fevereiro (Etapa Estadual – Preparação para o 4º Congresso Nacional) e março (Planejamento Estratégico do Diretório Estadual) de 2010. Contudo, a legenda somente evidencia a realização do último evento. Além disso, de acordo com o relator, os comprovantes não indicam quais teriam sido os produtos comercializados e os serviços prestados pelo fornecedor.

Outras duas irregularidades apontadas pelo Ministério Público se reportam à aplicação dos recursos do Fundo Partidário em desacordo com a legislação. Uma delas trata do emprego dos recursos em finalidade diversa da aplicação vinculada preceituada legalmente, tais como pagamento de serviços de buffet, refeições, oficina de recreação para filhos de participantes do “Encontro para a Definição de Candidaturas”, ocorrido em 23/05/2010 e assinatura de periódico.

A outra diz respeito ao pagamento de juros, multa e atualização monetária incidentes em razão de pagamento fora do prazo de faturas de energia elétrica e encargos trabalhistas.

Os primeiros itens de despesa importaram em pagamento de despesas com serviços de buffet destinado a 200 pessoas que teriam participado do “Encontro Setorial Estadual Extraordinário”, no valor de R$ 3.070,00. Os demais se destinaram a cobrir despesas com refeições aos participantes do “Encontro para a Definição de Candidaturas”, ocorrido no dia 23 de maio de 2010, no valor de R$ 2.400,00 e também no evento de 26/07/2010, este no valor de R$ 2.120,00 além de outras notas fiscais relativas a mais refeições e lanches nos valores de R$ 255,00 e R$ 900,00.

Constou na prestação de contas, ainda, pagamento de oficina “Brincar é coisa séria” para os filhos dos participantes do evento, ao custo de R$ 337,00. Além destas contas foi registrada a quitação de contrato firmado com o jornal Diário de Cuiabá, no valor de R$ 530,00 referente ao fornecimento semestral de periódico ao partido. (Com assessoria do TRE)





Fonte: A Gazeta

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