Tatuados são aceitos no mercado de trabalho?
Consideradas um grande tabu no mercado de trabalho, as tatuagens ainda representam um tema polêmico e delicado, capaz de gerar diferentes opiniões, rótulos e até mesmo preconceitos. Justamente para aprofundar o assunto, o Núcleo Brasileiro de Estágios – Nube, investigou se os futuros gestores do país, com idade entre 15 e 26 anos, selecionariam para suas empresas, profissionais com desenhos e frases estampadas no corpo. A pergunta feita, “Você contrataria alguém com tatuagem?”, revelou um resultado surpreendente e ilustra a visão dos jovens a respeito.
Com 14.225 estudantes consultados, em todos os estados da federação, a pesquisa apontou uma aceitação ampla. Para a maioria, a contratação é tida como natural. Exatos 6.397 participantes (44,75%), perguntados se escolheriam tatuados, cravaram: “Claro, isso não é importante”. Em segundo lugar, 3.640 (25,46%) ponderaram: “Isso varia de acordo com a função onde iria atuar”.
Nesse sentido, a coordenadora de treinamentos do Nube, Eva Buscoff, analisa: “o mercado ainda impõe algumas restrições em relação à aprovação desses em processos seletivos. Embora exista uma tendência a total dissolução deste tipo de entrave nas contratações, alguns gestores, de modo velado ou não, preferem recusar esse perfil”.
Na sequência, 2.092 (14,63%) aprovam a escolha de quem possui sinais no corpo, “mas orientaria para não deixar aparente”. Na mesma linha, 1.765 (12,35%) expressaram cautela: “Depende, apenas se não for muito visível”. “O papel do RH é também o de assegurar dignidade aos candidatos a quaisquer vagas, seja emprego, aprendizagem ou estágio.
Todo e qualquer tipo de restrição infundada, com origem em preconceitos, rotulações e julgamentos é sinal claro de desrespeito para com o próximo. Nesse sentido, não podemos concordar em eliminar um bom candidato utilizando, como critério de corte, sua tatuagem”, destaca Eva.
Por fim, 402 estudantes (2,81%) se recusariam a contratar os profissionais em questão. “Não, pois está fora do padrão corporativo”, alegaram. O artigo 3º da Constituição brasileira, vale lembrar, determina como objetivos fundamentais da República, “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O conflito entre o desejo de contar com funcionários de “boa aparência” e o livre arbítrio do indivíduo muitas vezes acaba indo parar na Justiça. Já há registros, por exemplo, de condenações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a indenizações na casa de R$ 30 mil, por danos morais a funcionários tatuados e por essa razão rejeitados.
“Os gestores com tal restrição encontram-se prestes a verem seus filhos ou netos, muitas vezes com ilustrações no corpo, buscarem oportunidades na carreira. Logo, acredito na redução quase total deste tipo de preconceito no momento da contratação, pelo próprio bom senso de cada selecionador”, conclui a especialista do Nube.
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