STJ proíbe shopping de barrar menores
Uma liminar expedida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegura que crianças e adolescentes possam entrar em shoppings centers de Ribeirão Preto. O pedido, feito pela Defensoria Pública de São Paulo, também torna nula a proibição, considerada inconstitucional por diversos juristas desde quando foi implantada, em 2014, em Cuiabá.
No interior de São Paulo, como aqui, a restrição ao ingresso dos jovens se deu porque lojistas viam com maus olhos o fenômeno conhecido como “rolezinhos”. Lá como aqui, um shopping influenciou o outro e, num efeito cascata, os três shoppings da capital começaram a restringir a entrada de menores desacompanhados de pais ou responsáveis.
Na decisão, o ministro Salomão argumentou que nenhuma lei prevê necessidade de alvará ou portaria para autorizar a frequência de criança ou adolescente em shopping center. Assim, “uma portaria que restringe a entrada de menores nesses estabelecimentos está em desacordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual atribui à autoridade judiciária competência para disciplinar o acesso a locais e eventos como bailes, boates e estádios esportivos -- mas não a shoppings”.
O ministro do STJ vai mais longe. “O estatuto limitou a atuação do magistrado no que tange à edição de portarias restritivas dos direitos dos menores e do exercício do poder familiar”, disse, lembrando que a constituição impõe aos pais ou responsáveis a avaliação sobre onde filhos ou tutelados podem ou não ir sem acompanhamento. Para Salomão, essa também é uma maneira de lembrar genitores de suas responsabilidades quanto ao poder familiar.
“Diminui-se o caráter interventivo do estado para respeitar a forma de criação escolhida pela família, dentro das limitações legais”, afirmou o ministro, lembrando ainda que o shopping, em grande parte das cidades, é um dos poucos lugares seguros para o lazer de crianças e adolescentes, senão o único. Salomão também fez questão de lembrar que, além de ilegal, portarias do tipo são desproporcionais como resposta a manifestações como os “rolezinhos” -- espécie de encontros de jovens, na maioria das vezes de baixa renda, organizados por meio de mídias digitais e redes virtuais. Para ele, sempre houve tempo hábil para se organizar e evitar problemas maiores. (Com site do STJ). (RR)
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