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Política
Quarta - 13 de Maio de 2015 às 18:36
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Foi restabelecido o pagamento de pensões vitalícias para ex-governadores de Mato Grosso. A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontava inconstitucionalidade na lei que assegurava tais benefícios.

A reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por pelo ex-governador Pedro Pedrossian, se estende as outras 17 pessoas, entre ex-governadores e ex-primeiras-damas do Estado, como Júlio Campos, Jayme Campos, Carlos Bezerra, José Fragelli, Márcio Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrim, Osvaldo Sobrinho, Frederico Campos, Shirley Viana, Clio Marques Pires, Thelma Oliveira, mulher de Dante de Oliveira, Cândida dos Santos Farias.A decisão não atinge Darcy Miranda de Barros, mulher do ex-governador Cássio Leite de Barros, ambos falecidos.

“Entretanto, que a continuidade do pagamento do referido benefício aos ex-governadores que já houvessem adquirido o direito de gozar o benefício antes da alteração normativa foi assegurada pela parte final do art. 1º da EC nº 22/2003”, diz trecho da decisão.

Em novembro do ano passado, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular determinou que o Estado deixasse de pagar pensões vitalícias para os ex-governadores do Estado beneficiados por um artigo da Constituição Estadual que já foi revogado.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que não bastasse a violação aos princípios da legalidade e impessoalidade, resta nítido que a benesse instituída pelo legislador estadual aos ex-governadores, fere o princípio da moralidade pública (Art. 37 da Constituição Federal), “uma vez que o comportamento administrativo, seja do legislador, do julgador ou do administrador público, deve primar pelo interesse público, não havendo espaço para a edição de norma ou ato administrativo tendente a beneficiar determinada categoria, sem que haja motivo justo e, sobretudo, permissão constitucional”.





Fonte: A Gazeta

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