Empresa terá que indenizar deficiente que sofreu 4 acidentes no trabalho Trabalhador tem paralisia cerebral e dificuldades para se locomover. Indenização para o funcionário foi fixada em R$ 10 mil.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) negou recurso e manteve condenação de primeira instância que determinou que a concessionária de energia de Mato Grosso pague indenização a um funcionário deficiente físico que sofreu quatro quedas em três anos no ambiente de trabalho. A condenação foi na modalidade de concausa - considerou que tanto o trabalhador quanto a empresa contribuíram para que os acidentes ocorressem. O valor fixado, entretanto, foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
Procurada, a concessionária informou que deve se posicionar sobre o caso na segunda-feria (4). O funcionário em questão tem paralisia cerebral e usa muletas para se locomover, e trabalha no setor de atendimento. Os acidentes ocorreram entre agosto de 2007 e outubro de 2010 e provocaram duas lesões no ombro direito, uma no cotovelo, trauma na cabeça e rompimento do tensão da mão direita.
O TRT-MT entendeu que tanto as limitações do deficiente físico quanto o ambiente inadequado para PNEs (Portadores de Necessidades Especiais) na concessionária foram fundamentais para desencadear as quedas.
A decisão inicial foi do juiz Edemar Borchartt, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e foi acompanhada depois pela 2ª Turma do TRT-MT. Após decisão da primeira instância, a concessionária recorreu, por discordar tanto da condenação quanto do valor fixado para a indenização.
Laudo
Laudo técnico apontou que o lugar em que o funcionário trabalhava tinha problemas no nivelamento do piso e o banheiro não é adaptado a PNEs. Esses problemas, além da limitação física do trabalhador, acabaram por desencadear os acidentes.
“Nesse sentido, assim como o juízo de origem, tenho que, embora complexa a análise da situação, não há como afastar a responsabilidade da ré no sentido de não ter proporcionado o ambiente de trabalho livre de riscos para seus empregados, em especial os PNEs, haja vista que presente as saliências no piso de seus corredores, causadoras das quedas do autor”, destacou a relatora do processo na 2ª Turma, juíza convocada Mara Oribe.
Na sentença de primeira instância, o juiz Edemar Borchartt havia ressaltado que é dever da empresa proporcionar ambiente de trabalho adequado e isento de riscos aos trabalhadores, sendo ainda mais importante quando se considera que o ambiente também é de pessoa portadora de necessidades especiais.
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