Presidente do TJMT indefere pedido da Procuradoria
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Paulo da Cunha indeferiu o pedido de suspensão de liminar proferida pelo o juiz Wladymir Perri, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis, que destituiu defensores públicos que atuariam em 53 processos, julgados durante Semana Nacional do Júri. Em substituição foram nomeados advogados dativos para a realização de julgamentos.
O pedido foi encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado e indeferido no dia 17 de abril. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça que circula nesta sexta-feira (24).
A destituição dos promotores causou indignação por parte da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (AMDEP), que chegou a emitir nota de repúdio ao juiz Wladymir Perri.
Também por meio de nota, a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) saiu em defesa do magistrado e ressaltou que a decisão proferida por Wladymir Perri foi necessária devida a “desatenção” da própria Defensoria Pública do Estado, que mesmo avisada, em novembro de 2014, da realização da Semana Nacional do Júri – em que a meta no Estado era o julgamento de 214 júris, entre os dias 13 e 17 de abril deste ano – não se preparou para o cumprimento da meta.
A Defensoria do Estado chegou a argumentar em seu pedido de suspensão que a decisão do magistrado não apenas ia contra a Constituição Federal, mas ainda gera um impacto financeiro “desnecessário” aos cofres públicos em quase R$ 800 mil.
Entretanto, para o presidente do TJMT, a Defensoria não trouxe argumentos suficientes para derrubar a decisão do juiz titular de Rondonópolis. Segundo a decisão, “ainda que o Estado tivesse que arcar com o total de R$ 800 mil tal importância não representa ameaça aos cofres públicos, suficiente a justificar a concessão da suspensão da execução das decisões”.
Paulo da Cunha ainda ressaltou que em publicação no Diário Oficial do Estado, que circulou no dia 14 de abril, a Defensoria Pública do Estado nomeou 13 Defensores Públicos para atuar na Comarca de Rondonópolis nos dias 13 a 17 de abril, atendendo o cronograma da Semana Nacional do Júri.
“A demonstrar que, os gastos do Estado com honorários diante das nomeações de defensores dativos, não será exatamente o valor por ele apontado. Desse modo, tendo em vista que o juízo político exercido por esta Presidência tem cabimento apenas para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e não ficando demonstrado satisfatoriamente o risco de grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica ao Estado de Mato Grosso, impõe-se o indeferimento da sua pretensão”.
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