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Cidades
Sexta - 17 de Abril de 2015 às 16:46
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Os partidos políticos tem até o dia 30 deste mês para apresentar à Justiça Eleitoral as suas prestações de contas referentes ao exercício do ano passado. Os diretórios estaduais devem apresentar suas prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral e os municipais, nas respectivas zonas eleitorais. Já os diretórios nacionais devem apresentá-las no Tribunal Superior Eleitoral.

A não prestação das contas anuais poderá gerar suspensão do registro partidário, conforme prevê resolução do TSE, até a sua regularização. A obrigatoriedade de prestar contas à Justiça Eleitoral está prevista na Constituição Federal e na da Lei dos Partidos Políticos.

A Justiça Eleitoral verifica a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos pelos partidos políticos, próprios ou do Fundo Partidário.





Fonte: Só Notícias

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