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Cidades
Quinta - 16 de Abril de 2015 às 11:30
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A desembargadora Maria Helena Póvoas determinou o arquivamento de ação cautelar, em decisão divulgada hoje, em processo que a Procuradoria Regional Eleitoral tentava denunciar o então candidato a deputado estadual Adriano Silva (PP), ex-reitor da Unemat, por conduta vedada a agente público, no pleito do ano passado. Ela considerou terem sido tomadas as providências necessárias. Ele acabou ficando a suplência.

Em janeiro, a desembargadora há havia aceitado o pedido da Procuradoria pelo arquivamento. “A ação cautelar preparatória deve servir de instrumento para instrução e ajuizamento no prazo de 30 dias da ação principal, consoante previsão contida no art. 806 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no caso concreto”.

A ação foi ajuizada com objetivo de obter busca e apreensão de computadores e outros dispositivos de armazenamento de dados como HD externos, pen drives e celulares funcionais localizados nas salas de Assessoria de Comunicação do edifício sede da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), e a realização de perícia pela Polícia Federal do material eventualmente apreendido, com a finalidade de identificar material de propaganda naqueles dispositivos.

A medida cautelar fora autorizada pelo juiz auxiliar do TRE, Paulo Cézar Alves Sodré com o intuito de colher eventuais provas para elucidação de suspeita de prática de conduta vedada, “tendo sido apreendidos, por força da diligência autorizada, diversos dispositivos de armazenamento (HD externos, cartões de memória e pen drives) e dois notebooks, que foram submetidos à perícia pela Polícia Federal”.

As informações do material apreendido foi encaminhado a Cáceres.





Fonte: Só Notícias

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