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Política
Terça - 27 de Agosto de 2013 às 20:12

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Aprovado no concurso para técnico legislativo da Câmara de Cuiabá, um homem que não teve o nome divulgado conseguiu, com a intervenção da Defensoria Pública de Mato Grosso, uma liminar para ter acesso à vaga destinada aos Portadores de Necessidade Especial (PNE). Transplantado renal, ele foi um dos inscritos para o cargo de técnico legislativo, à época paciente renal crônico, conforme laudo médico comprovando ser portador de insuficiência renal crônica, estágio cinco, em terapia renal substitutiva por hemodiálise ambulatória.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gilberto Giraldelli, com base na jurisprudência de uma decisão do STJ proferida pelo ministro Ari Pargendler em uma situação que o portador tinha doença renal crônica.

Contudo, após a homologação do resultado do concurso público, no período em que aguardava a nomeação na categoria de PNE, o candidato foi submetido a uma cirurgia de transplante renal. Aprovado e classificado, C.L.R. foi convocado para se submeter à perícia para o exame admissional, realizado pelo Instituto de Previdência da Capital, o Cuiabá Prev, porém o atestado saiu com “laudo inconclusivo”, não havendo uma declaração que o mesmo é PNE.

Por isso, diante da realização do transplante renal, após a homologação do concurso, não nomearam o assistido e não responderam ao caso. “Uma afronta às leis federais e normas do edital em questão”, disse a defensora pública Aline Carvalho Coelho.

Conforme a defensora, na condição de portador de insuficiência renal, o paciente está regulamentado pela Lei Federal número 7.853/99 e pela Medida Provisória 3.298 de 20 de dezembro de 1999, ambas relacionadas à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Diante dos argumentos, a defensora ingressou com uma ação ordinária, com pedido de liminar, para nomeação do candidato no cargo ao qual tinha sido aprovado. Ele ainda depende de uma série de medicações para se adaptar ao transplante.
 






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