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Política
Quarta - 28 de Agosto de 2013 às 08:39

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 O respeito a percentuais mínimos de velocidade da conexão e da capacidade de transmissão – oferecidos pelas empresas que prestam serviços de internet banda larga, em Mato Grosso – se tornou um dos principais focos na Assembleia Legislativa. Nela, a obrigatoriedade da medida já recebeu o aval da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e tem consenso favorável por sua aprovação, na primeira votação em plenário.
 
Sobre o assunto, o Projeto de Lei nº 168/2012 define como internet de banda larga a que possui capacidade de transmissão superior a 200 kilobits (kbps) por segundo ou medida oficial equivalente. Segundo o autor da medida, deputado Wagner Ramos (PR), não existe norma infraconstitucional regulamentando o tema e, em muitos casos, as empresas garantem apenas 10% da velocidade contratada.
 
“Muitas propagandas veiculadas por prestadoras desse serviço se tornam abusivas ao chamar atenção para fornecimento de altas velocidades de transmissão de dados por preços baixos. E nem sempre isso é real”, alertou o republicano.
 
Pelo projeto, essas empresas ficarão obrigadas a garantir capacidade mínima de 90% da velocidade contratada – em caso de conexões fixas de internet – ou de 80% para conexões móveis. Além disso, a obrigatoriedade de manutenção da velocidade mínima deve prevalecer mesmo nos períodos do dia em que houver grande quantidade de tráfego de dados.
 
O projeto assegura, ainda, que – para as empresas com menos de 20 mil assinantes – os percentuais mínimos previstos serão, respectivamente, de 70% e de 60%. Também, todas as empresas com essa atividade deverão disponibilizar gratuitamente, para os consumidores, aplicativos para medição da velocidade oferecida.
 





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