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Cidades
Terça - 10 de Fevereiro de 2015 às 12:41
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra está oferecendo uma oportunidade para representantes de empresas, indústrias e entidades que receberam áreas que foram doadas ou cedidas pelo Município e que ainda não efetuaram a devida regularização para que procurem a Secretaria de Indústria Comércio e Serviços a fim de sanar qualquer arbitrariedade.

De acordo com o Secretário Fernando Ambrosio, o Município está, através da Lei nº 4.336 de novembro do ano passado, oportunizando a esses representantes de empresas, indústrias e entidades que regularizem sua situação. "O objetivo da lei é dar uma oportunidade para que empresas e entidades que receberam áreas através de doação ou seção pelo Município e que não cumpriram os projetos estabelecidos na Lei de Incentivo Fiscal para que possam regularizar as áreas e automaticamente após o trâmite do processo obterem de fato a propriedade do imóvel", orientou.

A Lei oferece ainda oportunidade para que aqueles que ingressaram em áreas do Município à revelia da legislação de incentivo fiscal e ali estabeleceram suas empresas possam regularizar suas áreas. "Quem ocupou área de forma irregular que hoje está sem nenhum tipo de atividade empresarial, industrial ou de prestação de serviços tem um prazo de 12 meses contados a partir de dezembro de 2014 para apresentar um projeto de regularização da áreas cujo o trâmite é realizado pela Secretaria de Indústria Comércio e Serviços", informou o Secretário.

Para aquelas empresas, entidades, indústrias e prestadoras de serviços que conseguiram a doação ou seção de áreas e não cumpriram o projeto, basta procurar a Secretaria para se instruir sobre como ingressam com o processo administrativo para a regularização. Elas terão um prazo de 12 meses para protocolar esse pedido.

PRAZO PARA COMPROVAÇÃO - A Lei 4.336 estabelece ainda que aqueles que ingressaram nas áreas através da Lei de Incentivos terão prazo de seis meses contados a partir de novembro de 2014 para apresentar a regularidade da atividade comercial, ou se alterou a atividade.

Quem recebeu área doada ou cedida tem até 27 de novembro desse ano para ingressar com pedido de instauração de processo que vise regularização via Secretaria de Indústria e Comércio. "Terão até 27 de maio para comprovar a adequação das atividades comerciais", completou o Secretário.

Ambrosio informou ainda que para aquele que ocupou área irregularmente o Município está propondo a compra pelo valor venal. "O pagamento pode ser feito a vista com desconto de 50%, se optar por pagar parcelado em seis vezes terá 30% de desconto e se pagar parcelado em 12 vezes pagará o valor integral", disse.

Segundo o Secretário, quem possui processo judicial onde se discute a ocupação de área, seja através da Lei de Incentivos ou através de invasão, o Município propõe acordo judicial com o pagamento a vista do valor imobiliário, mais custas judiciais e de honorários advocatícios. " Caso não seja realizado o processo de regularização da área, em havendo alguma benfeitoria no local, o envolvido além de perder o terreno, perderá todas as benfeitorias que realizou", concluiu.





Fonte: Assessoria com Rádio Pioneira

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