Liminar obriga cinco municípios a regularizar repasses para área de saúde
Decisão em carater liminar, determina que cinco municípios da região do Araguaia que cumpram com os repasses mensais ao 'Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia', sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia.
De acordo com o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma, o Consórcio foi implementado com o objeto de garantir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o atendimento para toda população dos cinco municípios consorciados, por meio de um sistema mútuo de participação e auxílio. “Na teoria, podemos afirmar que trata-se de uma iniciativa ótima dos governantes, no entanto, a prática tem demonstrado resistência de alguns gestores na escolha dos gastos públicos”, afirmou o promotor.
Ele explica que conforme previsão estatutária, é dever de cada município consorciado o repasse de um valor mensal ao CISA, porém, conforme diversos relatos apresentados pela Secretaria Executiva do CISA, os municípios não têm cumprido a obrigação. Na ação, o MPE sugere que os valores a serem repassados ao CISA constem na dotação orçamentária anual.
De acordo com a assessoria do MPE, os valores atualizados do débito de cada município, acrescido de multa pelo atraso e juros de mora, somam hoje o seguinte montante: São Félix do Araguaia: R$33,288 mil, Alto Boa Vista: R$28,690 mil; Luciara R$231,427 mil; Novo Santo Antônio, R$ 73,254mil e Serra Nova Dourada, R$ 54,542 mil.
Os cinco prefeitos foram notificados para que em um prazo de 48 horas fizessem o pagamento das parcelas em atraso, porém alguns negaram a existência do débito por entenderem que já haviam se retirado do Consórcio, outros contestaram o valor devido, e outros não alegaram nada.
Ainda segundo a assessoria, o promotor alega que diante dos fatos, após tentativa de resolução extrajudicial ter sido prejudicada, foi necessário o ajuizamento de ação civil pública entendendo o Ministério Público que os requeridos incidiram em conduta ilegal e violaram as normas do Consórcio de Saúde. Ele afirma, ainda, que caso a liminar não seja cumprida e os atrasos dos débitos não sejam sanados o Ministério Público poderá ingressar com outra atuação de viés mais punitivo, tal como a improbidade administrativa.
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