Promotora quer inclusão imediata de criança com Down Menor portadora da síndrome teve a matrícula recusada por diretora de escola em Paranatinga
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora Solange Linhares Barbosa, requereu a inclusão imediata de uma criança portadora de Síndrome de Down, na Escola Osvaldo Cândido Pereira, em Paranatinga (373 km ao Norte de Cuiabá).
A menor teve a matrícula recusada pela diretora da instituição de ensino, que alegou não haver estrutura para fornecer a educação diferenciada que ela necessitaria.
A recomendação da promotora de Justiça foi endereçada ao secretário de Educação do município, Hildo João Malacarme, à diretora da escola, Sandra Maria Chagra, e ao prefeito Vilson Pires.
"As escolas devem reconhecer e responder às diversas necessidades de seus alunos, acomodando formas e linguagens diferentes de aprendizagem, assegurando uma educação de qualidade a todos, inclusive aos portadores de deficiência, através de modificações organizacionais, estratégias de ensino, uso de recursos e parcerias com a comunidade"
O fato foi denunciado ao MPE pela mãe da menor, E.A.D.A, no dia 20 de janeiro passado.
Conforme a promotora, o artigo 208 da Constituição Federal estabelece que o Estado tem o dever de promover “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Solange Linhares destacou que esse mesmo artigo também prevê a responsabilização dos gestores que não oferecerem o serviço ou o ofertarem de maneira irregular.
Ela ainda citou a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Lei 9394/96), que garante aos portadores de deficiência o atendimento especializado e gratuito nas instituições de ensino.
“As escolas devem reconhecer e responder às diversas necessidades de seus alunos, acomodando formas e linguagens diferentes de aprendizagem, assegurando uma educação de qualidade a todos, inclusive aos portadores de deficiência, através de modificações organizacionais, estratégias de ensino, uso de recursos e parcerias com a comunidade”, diz trecho da recomendação.
Após o recebimento da notificação, o prefeito, o secretário de Educação e a diretora da escola terão 10 dias para responder se acataram ou não o requerimento, sob pena de serem acionados na Justiça.
“Promovam a imediata inclusão da aluna portadora de síndrome de Down M.E.A.A na série respectiva do ensino regular, munindo a unidade de ensino de toda a estrutura material e humana que for necessária ao fornecimento adequado do ensino regular à criança em questão”, diz outro trecho da recomendação.
A síndrome
Segundo artigo do médico Dráuzio Varela, a Síndrome de Down, ou trissomia do cromossomo 21, é uma alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária. Os portadores da síndrome, em vez de dois cromossomos no par 21, possuem três. Não se sabe por que isso acontece.
Essa alteração gera as características de olhos oblíquos semelhantes aos dos orientais, rosto arredondado, mãos menores com dedos mais curtos, prega palmar única e orelhas pequenas.
Os portadores da síndrome também possuem dificuldades motoras, atraso na articulação da fala, comprometimento intelectual e, consequentemente, aprendizagem mais lenta.
Crianças com síndrome de Dowm precisam ser estimuladas desde o nascimento, para que sejam capazes de vencer as limitações que essa doença genética lhes impõe.
Como têm necessidades específicas de saúde e aprendizagem, exigem assistência profissional multidisciplinar e atenção permanente dos pais. O objetivo deve ser sempre habilitá-las para o convívio e a participação social.
O preconceito e a discriminação são os piores inimigos dos portadores da síndrome. O fato de apresentarem características físicas típicas e algum comprometimento intelectual não significa que tenham menos direitos e necessidades.
Cada vez mais, pais, profissionais da saúde e educadores têm lutado contra todas as restrições impostas a essas crianças.
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