Juíza determina o afastamento de prefeito e secretário de cidade de MT Prefeito e secretário de Alta Floresta teriam descumprido decisão liminar. Decisão de afastar os dois é da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta.
O prefeito e o secretário de Saúde de Alta Floresta, respectivamente Asiel Bezerra de Araújo e Manoel João Marques Rodrigues, foram afastados dos cargos por terem supostamente descumprido decisão judicial relativa a maio de 2014 de fornecer serviços de saúde adequados nos Postos de Saúde da Família (PSFs) no município. A determinação é da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima Paro. Em nota, a prefeitura municipal, que fica a 800 km de Cuiabá, informou que o afastamento provocou surpresa, porque providências estavam sendo tomadas para atender as medidas determinadas, e que deve recorrer da decisão.
A decisão liminar que teria sido descumprida determinava a existência de médicos em todos os postos de saúde e unidades de PSF e o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais. O prefeito e o secretário também ficaram obrigados a fixar controles de horário eletrônico, determinar o cumprimento da carga horária e apurar atrasos e faltas - descontando no pagamento e instaurando processo, se preciso.
“A liminar foi deferida há oito meses, sendo que o prefeito e o secretário de Saúde foram intimados pessoalmente cinco vezes para cumprimento (...). Entretanto optaram por adotar a atitude ilícita de descumprir uma determinação judicial, violando direitos indisponíveis da sociedade e demonstrando a falta de compromisso com o Poder Judiciário e o descaso para com o interesse público”, afirmou a magistrada na decisão.
Histórico
Depois que a liminar foi determinada, em maio do ano passado, o prefeito e o secretário apresentaram a relação de médicos contratados, mas disseram ser impossível a instalação de pontos eletrônicos porque não havia recursos para isso. Porém, se comprometeram a providenciar livro de registro de ponto.
Em setembro, o Ministério Público do estado (MPE), autor da ação, comunicou que todas as decisões haviam sido descumpridas, intimando os réus a cumprirem as ações em até 30 dias. Após a intimação, o Município juntou documentos dizendo que os pontos eletrônicos já haviam sido instalados - com exceção de dois equipamentos que estavam com defeito.
Porém, o MPE, pediu novamente o afastamento dos dois gestores alegando que não foram instalados relógios de ponto em nenhum dos postos de saúde da zona rural. O ministério também informou ter recebido denúncias de que esses postos estariam fechados há mais de dois meses. E ao verificarem in loco, foi constatado que estavam faltando médicos em quase todas as unidades de saúde no horário de atendimento e os controles de ponto instalados não estavam funcionando.
Decisão
Na decisão que determinou o cumprimento da liminar, Milena Ramos de Lima Paro explicou que a conduta do prefeito e do secretário configura ato de improbidade administrativa. Além disso, a Constituição Federal e a Constituição do Estado elencam a situação como causa de intervenção no ente da Federação - estados/municípios.
Outro lado
Por nota, a prefeitura de Alta Floresta informou que a instalação dos pontos nos postos de saúde e a contratação de mais médicos estão sendo providenciados. Informou também que decidou instalar os pontos para os funcionários dos postos de saúde e para toda a administração municipal. "Porém, a empresa responsável pelo fornecimento dos equipamentos atrasou a entrega", diz o texto.
A prefeitura informou ainda que iniciou em janeiro a instalação e que o cadastramento dos funcionários demandaria tempo por se tratarem de centenas de funcionários. E disse ainda que o departamento jurídico do município está tomando as providências cabíveis relativas à decisão judicial.
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