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Nacional
Terça - 03 de Fevereiro de 2015 às 18:50
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Uma denúncia de beijo forçado durante o carnaval de 2008, em Salvador, levou um homem, hoje com 33 anos, a ser preso em flagrante e condenado a sete anos de reclusão. A sentença foi proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal da Bahia, no dia 15 de setembro de 2014.

Sentença preferida por juiza da 6ª Vara Criminal (Foto: Reprodução / TJ-BA)Sentença preferida por juiza da 6ª Vara Criminal
(Foto: Reprodução / TJ-BA)

Desde a condenação, o processo está em grau de recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após a Defensoria Pública do Estado ter entrado com apelação para impedir que denunciado - que já cumpriu um ano e um mês da pena em regime fechado -, complete o tempo da pena integralmente. Em 9 de março de 2009, ele ganhou o direito de responder o processo em liberdade.

Em entrevista ao G1, o subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia, Alessandro Moura, relata que dois fatos sobre a decisão são contestáveis. O primeiro estaria relacionado à falta de comprovação da ocorrência. Moura detalha que nenhuma das partes - inclusive o denunciado - foi ouvida na fase de instrução do processo, quando o assunto foi remetido à Justiça.

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Alessandro Moura também questiona o peso da setença, já que o denunciado foi condenado por estupro, crime previsto no artigo 213 do Código Penal e que tem caracterização hedionda. "Não há proporção entre pena e a ação", defende.

No texto de apelação ao TJ-BA, a Defensoria afirma que, em caso de prova induvidosa do beijo forçado, o réu não deveria ter sido julgado por estupro, mas por constrangimento ilegal (art. 146 do CP) ou importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP). Segundo Defensoria, a apelação será julgada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-BA, mas ainda sem data definida.

Detalhes da sentença
O G1 teve acesso à sentença proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho. O texto detalha que o denunciado é morador do bairro de São Caetano e que o suposto beijo ocorreu na Rua do Ingleses, no bairro do Campo, no dia 9 de fevereiro de 2008, às 11h.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia relata que o "denunciado foi preso em flagrante delito por ter agarrado o pescoço da vítima, dando uma 'gravata', sendo que, após imobilizá-la, beijou a sua boca por várias vezes sem consentimento".

O texto diz que "o denunciado aproximou-se da vítima no momento em que atravessava a rua e que, para disfarçar das pessoas que passavam no local, obrigou que a vítima o abraçasse, insinuando ainda que estava portando uma arma de fogo e uma faca".

A denúncia ainda relata que a vítima conseguiu fugir em um momento de distração do denunciado, sendo amparada por moradores. A sentença também traz a versão do réu, que foi ouvido na fase inquisitiva, ou seja, na delegacia. O texto relata que ele negou que tenha tentado estuprar ou beijar a denunciante, como também não emitiu ameaça de morte.

No documento, o denunciado conta que passava pela Rua do Ingleses, sentido Ladeira da Montanha, quando passou pela mulher e pediu cinquenta centavos. Ele detalha que ela teria se assustado e corrido para um prédio, quando um policial apareceu e lhe apontou a arma. Levado para módulo policial, o denunciado conta que foi espancado e que os policiais contaram que iriam montar um "treta" para dar o flagrante.

O subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia, Alessandro Moura, disse que nenhuma das partes que aparecem na denúncia - réu, denunciante e policiais - foi ouvida na fase processual, o que implicaria na negação do direito de ampla defesa. Procurado pelo G1, o TJ-BA não emitiu posionamento sobre o caso até a publicação desta reportagem.





Fonte: Do G1

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