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Cidades
Terça - 03 de Fevereiro de 2015 às 10:16
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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O juiz Ricardo Alexandre Sobrinho, da 3ª Vara da Comarca de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), fez duras críticas à conduta do advogado Luiz Antônio Pinheiro de Lacerda Filho, que teria redigido afirmações falsas contra ele e o ofendido nos autos de um recurso.


No recurso, que foi negado, o advogado tentou reverter sentença proferida pelo magistrado, em julho do ano passado, que o condenou a pagar R$ 30 mil por ter ofendido o juiz Alex Nunes, do 6ª Juizado Especial de Cuiabá, com “manifestações caluniosas, difamatórias e injuriosas no emprego de expressões chulas” (leia mais AQUI).

Conforme Ricardo Sobrinho, ao invés de discutir a questão jurídica da condenação, o advogado usou o recurso para “atacar a figura do julgador, revelando tratar-se de cidadão que desconhece ou não foi educado suficientemente com noções de ética”.

Um dos supostos ataques do advogado contra o juiz seria a acusação de que Ricardo Sobrinho seria amigo do juiz Alex Nunes e que, inclusive, teria recentemente viajado com ele para o Estado de Santa

"Fica o Embargante advertido que em caso de reiteração de ofensas e tecer afirmações falsas, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente"

Catarina.

“Faz mais de ano que não usufruo férias e nunca viajei com o Autor”, registrou Ricardo Sobrinho.

O juiz também negou a realização de qualquer “ato secreto” nos autos e afirmou que o advogado foi intimado pelo Diário da Justiça sobre a realização de audiência de conciliação marcada na ação.

“O que ocorreu foi desleixo da parte Requerida em não comparecer e/ou assim não quis, como faculta a legislação. Ademais, como é parte e concomitante advogado, desnecessária a intimação pessoal para a audiência de tentativa de conciliação”, destacou.

Além de negar o recurso, o juiz Ricardo Sobrinho aplicou multa ao advogado de 1% sobre o valor da causa, por entender que o recurso era protelatório (que visa atrasar a conclusão do processo).

O magistrado também encaminhou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a apuração do “comportamento antiético do Requerido e descumprimento do código de ética e disciplina”.

“Fica o Embargante advertido que em caso de reiteração de ofensas e tecer afirmações falsas, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente”, completou.

Outro lado

O advogado Luiz Lacerda Filho não foi localizado para se posicionar sobre o caso.





Fonte: Midia News

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