TJ mantém bens de prefeito indisponíveis
O prefeito de Paranatinga Vilson Pires
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O prefeito de Paranatinga (373km ao sul de Cuiabá), Vilson Pires, perdeu recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele tentava anular uma liminar concedida em Primeira Instância decretando a indisponibilidade de seus bens, mas a Quarta Câmara Civil foi unânime em desprover o Agravo Regimental nº 82924/2013. Ele responde a ação civil pública de improbidade administrativa por aquisição direta de mercadoria com sobrepreço de 10% sobre o valor de mercado.
Tentando convencer o colegiado a reformar a decisão de Primeiro Grau, a defesa de Vilson Pires alegou que ela viola o direito dele à propriedade, tendo em vista que atua no ramo agropecuário e que o engessamento de seus bens inviabiliza o regular prosseguimento das atividades econômicas.
O relator do recurso no TJMT, desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou que não há motivo algum para mudar a decisão. Ele lembra que para o deferimento de uma liminar em ação de improbidade administrativa basta a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de atos que causaram danos ao erário ou de enriquecimento ilícito. O magistrado ressalta que a liminar visa evitar que o investigado não dilapide ou desvie os bens dificultando um futuro ressarcimento ao erário e pagamento de eventual multa a ser aplicada no caso de comprovado o ilícito.
“(...) os indícios são veementes, graves e concordantes da existência de atos ímprobos praticados pelo agravante, visto que lastreados em farta prova documental, consistente em decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que a encaminhou ao Ministério Público para que tomasse as providências devidas, como de fato tomou, com o ingresso da ação”, frisou o desembargador.
Vale ressaltar que a ação contra Vilson Pires foi proposta pelo Ministério Público após receber relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares os balancetes do prefeito e solicitou providências judiciais quanto aos graves indícios de improbidade que encontrou.
O voto do desembargador foi seguido integralmente pelos demais membros da Câmara, o desembargador José Zuquim Nogueira e a juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos. Ao final da ação, o prefeito poderá ter o mandato cassado e ter os direitos políticos suspensos. (Ascom TJ)
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